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PORTARIA Nº 412/2023/SEMA/MT

Constitui a Comissão de Inventário de Bens de Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, em substituição, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o art. 5º, inc. II, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 194/2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis, inclusive de Almoxarifado do Poder Executivo do Estado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os Órgãos e Entidades sobre procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis, inclusive de almoxarifado pertencentes ao Poder Executivo do Estado.

CONSIDERANDO as atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, V e VII, do artigo 10, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, aprovado pelo decreto nº 1.501, de 14 de outubro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Inventário de Bens de Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro dos materiais em estoque no almoxarifado desta Secretaria.

Art. 2º A Comissão de Inventário de Bens de Consumo será composta pelos servidores abaixo descritos, na ausência do presidente, assume o vice:

I - Presidente: Dayane de Moraes Viana;

II - Vice: Odilson João de Arruda;

III - Membro: Luis Henrique do Nascimento Barbosa;

IV - Membro: Josimar de Brito Ferreira;

Art. 3º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar o estoque do almoxarifado;

II - Apresentar os Relatórios à Gerência de Almoxarifado/GALM a respeito do levantamento efetuado;

III - Encaminhar a Gerência de Contabilidade/CCONT, todas as informações levantadas; até o dia 05 de janeiro de 2024.

IV - Realizar correções e atualizações dos valores incorretos dos bens de consumo;

V - Elencar e justificar, inconsistências ou irregularidades constatadas na conclusão do inventário.

Art. 4° Deverá a Gerência de Almoxarifado adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;

IV- Regularizar junto aos órgãos competentes as inconsistências/incorreções detectadas, conforme a legislação vigente;

V - Encaminhar para a Coordenadoria Contábil - CCONT a Declaração de Regularidade do Inventário dos Bens de consumo em estoque, firmada pelos membros da comissão;

Art. 5° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Gerência de Almoxarifado, Coordenadoria Contábil e da Unidade Setorial de Controle Interno para execução dos seus trabalhos.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 09 de maio de 2023.

Alex Sandro A. Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente em Substituição

Portaria nº 008/2023/SEMA/MT

SEMA/MT