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PORTARIA Nº 125/2018/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 130788/2015, instituído pela Portaria Conjunta nº 005/2015/SESP/MT, publicada no Diário Oficial de 22 de janeiro de 2015, RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à contratada MARGARETH PAESANO DA CUNHA JUNQUEIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.107.700/0001-69, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, e cláusulas contratuais, a sanção de multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, qual seja, R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), perfazendo um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

Art. 2º Suspender temporariamente a empresa MARGARETH PAESANO DA CUNHA JUNQUEIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.107.700/0001-69, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, e cláusulas contratuais, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;

Art. 3º Declarar inidônea a empresa MARGARETH PAESANO DA CUNHA JUNQUEIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.107.700/0001-69, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, cuja

reabilitação poderá ser requerida após dois anos da aplicação da sanção, desde que realizado o ressarcimento integral dos prejuízos causados à SESP;

Art. 4º Rescindir unilateralmente o contrato nº 055/2013/SESP, celebrado em 03 de junho de 2013 pela SESP e a empresa MARGARETH PAESANO DA CUNHA JUNQUEIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.107.700/0001-69, por violações às regras do contrato e da Lei nº 8.666/93;

Art. 5º Determinar o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, e à Corregedoria do Corpo de Bombeiros, a fim de apurar a responsabilidade de servidores públicos militares.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de março de 2018.

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Segurança Pública

(documento original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado

(documento original assinado)