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“ABANDONO DE EMPREGO”

Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o Sr. Leandro José de Sampaio a comparecer em nosso escritório, a fim de retornar ao emprego e justificar as faltas desde 30/04/2018, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, sob pena de configurar abandono de emprego, sujeito às penalidades previstas no art. 482 da CLT.

ECHER EMPREENDIMENTOS LTDA

Rua Lagoa Vermelha, s/n, Sol Nascente, Canarana/MT.