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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO CRM-MT Nº 02/2018

Normatiza os procedimentos para pagamentos de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e fornecimento de passagens aéreas, aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Representantes, Delegados Regionais e Funcionários do CRM-MT.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268, de 30 de setembro 1957, publicada em 1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei 11.000, de 15-12-2004, e Decreto 6.821, de 14 de abril de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea “l” ao artigo 5º da Lei 3.268, de 30 de setembro 1957;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 3.525/2006-TCU -1ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, que determina que o Conselho Federal de Medicina fixe novos valores máximos  para diárias, fundamentados em planilhas que reflitam efetivamente as necessidades de despesas em viagens;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº  5.992/2006 -Presidência  da República,  publicado no D.O.U  de  22.08.2012 e na  Portaria MPOG  nº  505/2009 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U de 30.12.2009;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações;

CONSIDERANDO o decidido pelo plenário em sessão realizada em 20 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Definir critérios, limites e valores para DIARIA, JETON e AUXILIO REPRESENTAÇÃO:

I - DIÁRIA: é  a  indenização  para  cobertura  de  despesas  com  pernoite,  locomoção  e refeição, quando houver deslocamento da cidade de origem. Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Delegados, Assessores, Convidados, Representantes Regionais e Funcionários farão jus à percepção de diárias na conformidade desta Resolução, e de acordo com a Resolução CFM 2175/2017, quando convocados para prestação dos serviços e atividades que lhe estão afetos, havendo o deslocamento da sua cidade de origem, no território nacional ou estrangeiro.

II - JETON: é o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros efetivos em sessões plenárias,  reuniões  de  diretoria,  encontros nacionais  dos  Conselhos  de  Medicina, atividades  judicantes,  reuniões  e  atividades  individuais  dos  membros  das  comissões  e câmaras  técnicas,  internas  e  externas,  limitado  a  um  jeton  por  período  (matutino, vespertino ou noturno) e nas quantidades abaixo, não podendo ultrapassar o total de 19 (dezenove) jetons/mês:

ITENS

MOTIVAÇÃO

QUANTIDADE/DIA

I

Sessão Plenária

3

II

Reunião de Diretoria

3

III

Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina

2

IV

Atividade Judicante

3

V

Comissões e Câmaras Técnicas

1

§ 1º É  condição  para  o  pagamento  de  jeton  referente  aos  itens “I” a “IV” a apresentação  de  lista  de  presença.  Quanto ao item “V” deverá  ser  apresentado  o relatório de atividades.

§ 2º Não haverá pagamento de jetons para reuniões de diretoria, comissões e câmaras técnicas  quando  estas  forem  realizadas  concomitantes  com  os  períodos  de  sessões plenárias.

§ 3º Em  relação  ao  item “IV”,  os  conselheiros  suplentes  também  terão  direito  ao recebimento de jeton nas mesmas condições dos conselheiros efetivos.

§ 4º Fica  limitado  em  3  (três)  a  quantidade  de  jetons  por  dia,  independentemente  do número de reuniões.

§ 5º As  excepcionalidades  serão  dirimidas  pelo  presidente  ou  tesoureiro  do  Conselho Regional de Medicina.

III - AUXÍLIO DE  REPRESENTAÇÃO: é  a  indenização  para  cobertura  de  despesas com  locomoção  e  refeição  na  cidade de origem,  não  acumulável  com a  diária,  quando da convocação ou convite dos Conselhos de Medicina para eventos, reuniões interna ou externa,   palestras/aulas   de   interesse   dos   Conselhos   de   Medicina, apuração   em fiscalização,  sindicância  e  processo,  específica  para  conselheiro  efetivo  e  suplente, delegado regional, membro de comissão ou câmara técnica e convidado, limitado a um auxílio por dia, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxílios/mês.

Parágrafo Único - O pagamento do auxílio de representação ficará vinculado a apresentação de ata ou de relatório de participação, detalhando todas as atividades desenvolvidas e não poderá  ser  destinado  a  pessoas  que  possuem  vínculo  empregatício  com  os  conselhos de medicina.

Art. 3º Os conselheiros federais efetivos e suplentes, funcionários e demais convidados, quando em viagem nacional, nos moldes do inciso I do art. 1º, desta resolução, farão jus à percepção de diária nos valores demonstrados abaixo:

Itens

DIÁRIA NACIONAL

VALOR

I

Para conselheiros regionais efetivos e suplentes do CRM-MT em viagem fora do Estado.

R$ 908,00 (novecentos e oito reais).

II

Para conselheiros regionais efetivos e suplentes do CRM-MT em dentro do Estado.

R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)

III

Para empregados, assessores e demais convidados em viagem fora do Estado.

R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)

IV

Para empregados, assessores e demais convidados em viagem dentro do Estado.

R$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete reais)

DIÁRIA INTERNACIONAL

IV

Diária por deslocamento referente à viagem para o exterior

US$660,00 (seiscentos e sessenta dólares).

§ 1º- Quando a  locomoção,  via  intermunicipal,  ocorrer  por  meio  próprio,  será ressarcida  mediante  requerimento  e  autorização  do  tesoureiro/presidente,  desde  que obedecidos os seguintes critérios:

a) Quando o convocado utilizar meio próprio de locomoção, entendendo-se  como  tal  veículo  particular  automotor  utilizado  por  sua  conta  e risco,  o  ressarcimento  de  despesas  com  combustível  observará  o valor  de  R$  1,17  (um  real  e  dezessete  centavos)  por  quilômetro rodado,  conforme  planilha  de  custo  operacional  de  veículo  anexa  a esta portaria.

b) A distância entre o município de origem e o destino será definida com base   em   informações   prestadas   pelo   Google maps (mapa   via internet);

c) No  caso  da  existência  de  pedágios  e  outras  tarifas  no  trajeto,  os mesmos serão ressarcidos mediante comprovantes de pagamento.

§ 2º - Fará jus à diária, apenas os Conselheiros que residirem em cidades que distem mais de 70 km de Cuiabá.

§ 3º - A quantidade de diárias e auxílios de representação limita-se em 22 (vinte e dois).

§ 4º - Os valores  das  diárias,  quando  não  houver  pernoite,  serão  reduzidos  a  50%  (cinquenta por cento).

Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 331,00 (trezentos e trinta e um  reais)  para  o  Jeton, respeitado o limite de 08 (oito) pagamentos por mês.

Art. 4º Fica estabelecido o valor de R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais) para o auxílio de representação, respeitado o limite de 22 (vinte e dois) pagamentos por mês.

Art. 5º. As atividades descritas nesta Resolução devem ocorrer em caráter eventual ou transitório,  de  modo  que  os  valores  e  as  quantidades  de  verbas  recebidas  não configurem pagamento de remuneração e devem pautar - se pelo crivo da razoabilidade,  do  interesse público  e  da  economicidade  dos  atos de  gestão, bem  como  pelos demais  princípios que regem a Administração Pública.

Art. 6º. Para fins desta Resolução, considera-se:

a)            Conselheiros Efetivos e Suplentes: são os médicos eleitos e escolhidos nos termos do Artigo 13 da Lei Federal 3.268/57, regulamentada pelo Decreto Federal 44.045/58, alterado pelo Decreto Federal 6.821/2009.

b)            Delegados: são os médicos eleitos e escolhidos em conformidade com a Resolução CRMMT em Sessão Plenária, com mandatos por períodos de tempo pré-determinados, que por delegação, executarão trabalhos em sindicâncias, em pareceres consultas e de representações, necessários ao cumprimento das atribuições legais do CRMMT.

c)            Convidados: são profissionais de diversas áreas, de notório saber e experiência, com antecedentes éticos e profissionais ilibados, convidados pela Diretoria do Conselho para proferir palestras, participar de eventos, estudos, pesquisas, cursos, trabalhos científicos, levantamentos e outras atividades pertinentes e necessárias aos objetivos institucionais.

d)            Assessores: são profissionais de diversas áreas contratadas pelo CRMMT por tempo pré-determinado, com a finalidade de assessorar a Presidência, a Diretoria e o Corpo de Conselheiros e Delegados em áreas específicas e necessárias ao desempenho das funções da instituição.

e)            Funcionários: são pessoas físicas que mantém um vínculo empregatício com o CRMMT

Art.  7º. A  concessão  de  diárias  quando  o  afastamento  tiver  início  nas  sextas-feiras,  bem como  as  que  incluam  sábados,  domingos  e  feriados,  somente  serão  concedidas  quando justificada a efetiva necessidade de trabalho nestes dias.

Parágrafo único. A autorização de pagamento pelo presidente ou tesoureiro caracterizará a aceitação da justificativa.

Art. 8º - Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados, Representantes, Convidados e médicos peritos a serviço do CRMMT, que se deslocarem de sua cidade de origem em veículo próprio, para o desenvolvimento de atividades de interesse do CRMMT, farão jus ao reembolso por quilometro rodado, mediante o preenchimento de Ato de Concessão.

§1º - A autorização de pagamento do reembolso pelo ordenador da atividade caracterizará a aceitação da quilometragem indicada no Ato de Concessão.

§2º - Será realizado reembolso do pedágio mediante a apresentação dos comprovantes.

§3º - Havendo deslocamento por ônibus intermunicipal, será realizado o reembolso no valor da passagem mediante a apresentação dos comprovantes.

§4º - O reembolso de passagens aéreas dependerá da avaliação da justificativa pela Diretoria do CRMMT

Art. 9º - A emissão de passagem aérea ou terrestre (ônibus) e os pagamentos de diária, verba indenizatória e auxílio de representação serão autorizados mediante o preenchimento de Ato de Concessão e emissão de recibo, devidamente autorizados pelo Presidente ou Diretor(a) Tesoureiro(a) do CRMMT.

§1º - Os  atos  de  concessão  deverão  ser  encaminhados  à  Tesouraria  com  a  maior antecedência possível e deverão contemplar as seguintes informações:

a)Convite ou motivação;

b)Número do projeto;

c)Diretor solicitante;

d)Nome do participante, cargo e/ou função;

e) Contato do participante. Exemplo: e-mail ou telefone;

f) Descrição do(s) motivo(s) da viagem;

g) Indicação dos  locais  em  que  o  serviço/representação  será  realizado,  bem  como  o horário;

h) Período de afastamento;

i) Trecho da viagem;

j) Despesas e respectivas quantidades;

k) Assinaturas dos ordenadores;

l) Quando  o  passageiro  não  for  conselheiro  regional,  efetivo  ou  suplente, membro  de  comissões  e  câmaras  técnicas  e/ou  delegado  o Ato de Concessão deverá ser acompanhado de justificativa.

§ 2º Sem o Ato de Concessão a Tesouraria não tomará nenhuma providência em relação à viagem e  a  inobservância  de  qualquer  item  do  parágrafo  primeiro  deste  artigo  resultará  na devolução do Ato de Concessão ao setor solicitante.

§ 3º A emissão  das  passagens  e  a contagem  de  diárias  devem  ter  como  marcos  iniciais  e finais, no máximo, um dia antes e um dia após os correspondentes eventos.

§ 4º Quaisquer alterações de percurso, data  ou  horário  de  deslocamentos  será  de  inteira responsabilidade  do  passageiro,  salvo  quando  de  interesse  da  instituição  e  com  a  devida autorização do presidente ou tesoureiro do CRM-MT.

§ 5º A viagem para o exterior deverá ser previamente aprovada pela Diretoria e plenário do Conselho CRM-MT e  a definição  do  trecho  e  data  fica  a  cargo  do  presidente, tesoureiro e secretário-geral do CRM-MT.

§ 6º A prestação  de  contas  da  viagem  deverá  ser  apresentada  à  Tesouraria no  prazo máximo  de  cinco  dias  úteis,  contados da  data do  retorno  da  viagem,  e  deverá  constar  dos seguintes documentos:

I) cartão  de  embarque,  ou  recibo  de  passageiro  quando  da  realização  de check  in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte aéreo;

II) relatório  de  participação,  conforme  anexo  III,  ou  lista  de  presença,  ou  certificado,  ou ata, ou diploma;

III) no caso  de  viagem  internacional  o  relatório de  participação  é obrigatório  e  deverá  ser apresentado  à Tesouraria  no  prazo  máximo  de  15  dias  corridos, contados da  data do retorno da viagem.

§ 7º A falta da prestação de contas no prazo estabelecido impedirá o pagamento em relação à próxima viagem.

§ 8º As diárias, verbas indenizatórias e  auxílio-representação,   quando   recebidos indevidamente, deverão ser restituídos ao CRM-MT no prazo máximo de  cinco  dias,  contados  da  data  do  retorno  da  viagem.  Caso não ocorra a restituição o pagamento em relação à próxima viagem será retido.

Art. 10 - O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso incluirá esta matéria na ordem do dia da Assembleia Geral dos Médicos, prevista no artigo 24, I, da Lei n. º 3.268/57, a fim de que estas despesas sejam objeto do controle interno.

Art. 11 - Fica revogada a Resolução CRMMT 03/2017.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRM-MT “ad referendum” do Plenário.

Art. 13 - A presente Resolução será publicada no DOE-MT e entrará em vigor no dia 30 de março de 2018.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2018.

Dra. Maria de Fátima de C. Ferreira

Presidente

Dra. Eloísa Kohl Pinheiro

Primeira Secretária

Aprovada em Plenária em 20/03/2018

Aprovada em Assembleia Geral em 20/03/2018