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DECISÃO SIGADOC Nº CGE-DIC-2023/02027

Decisão Conjunta assinada pelo Secretário Controlador-Geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto, e pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basilio Bezerra Guimaraes dos Santos, juntada no processo SigaDoc nº CGE-PRO-2023/00525 (conversão do processo físico nº 597150/2018) em 03/05/2023:

“(...) 43. Ante o exposto, recebemos o recurso apresentado pela defesa da pessoa jurídica REND BRASIL LTDA. às fls. 264/290 e, no mérito, RECONSIDERAMOS, EM PARTE, a decisão de fls. 214/223, tão somente para diminuir a pena de multa anteriormente aplicada com base no art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 para R$ 54.942,19 (cinquenta e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), mantida a decisão recorrida em seus demais termos. 44.Tendo em vista a análise do mérito do recurso, com reconsideração parcial da decisão anterior, reputa-se prejudicado o pedido de aplicação de efeito suspensivo ao recebimento do recurso. (...)”