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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 045/2022/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Amigável do Contrato nº 045/2022/SESP, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa INFORTOUCH - AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI.

DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão Amigável ao Contrato nº 045/2022/SESP, cujo objeto consiste na Prestação de serviços de apoio logístico e fornecimento de materiais para eventos, atos e solenidades, para atender ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso na execução das Formaturas militares nas datas comemorativas.

DO MOTIVO: A presente rescisão se realiza de comum acordo entre as partes, tendo em vista que o Contrato n° 045/2022/SESP foi sucedido pela vigência do Contrato nº 052/2023/SESP, com vigência 31/01/2023 a 30/01/2024.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 03/03/2023, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A contratada concorda que não será devido reajuste, bem como renúncia qualquer reclamação do objeto da presente rescisão seja na esfera administrativa, cível ou criminal.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente Termo de Rescisão Amigável.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/55319.

DATA DE ASSINATURA: 08/05/2023.

ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e RODRIGO PRIETO - INFORTOUCH - AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI/CONTRATADA.