Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/PGE/SEFAZ/2018

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso I, do Art. 8° da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,

Considerando o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 590, de 25 de abril de 2017, que cria a Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos e fixa as suas competências;

Considerando a dicção dos artigos 3º, parágrafo único e 10º, ambos do Decreto nº 1.147/2017, de 15 de agosto de 2017, que trata da atuação da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos;

Considerando, ainda, a dicção do art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 1.172/2017, de 28 de agosto de 2017, que trata da atuação da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos;

R E S O L V EM:

Art. 1º Designar o Procurador do Estado Evandro Bortolotto Ortega para atuar nos processos administrativos de competência da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos oriundos da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º A partir de 02 de abril de 2018, os processos administrativos de competência da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos, oriundos da Secretaria de Estado de Fazenda, deverão obedecer a tramitação estabelecida nos Decretos nº 1.147/2017 e 1.172/2017.

Art. 3º Esta Portaria tem efeitos retroativos a 02 de abril de 2018.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 12 de abril de 2018.

(original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda