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Portaria nº 056/2018-SEFAZ

Disciplina a fruição, por servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais ou de Agente de Tributos Estaduais, de férias e de licença-prêmio nos anos de 2018 e 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o quadro de servidores ativos das carreiras públicas de Fiscais de Tributos Estaduais - FTE e de Agentes de Tributos Estaduais - ATE encontra-se altamente defasado, verificando-se um percentual de vacância de 36% para o primeiro cargo e de 33% para o segundo;

CONSIDERANDO que já foi solicitado à Secretaria de Estado de Gestão - SEGES a realização de concurso público para ambas as carreiras, porém, sem indicação de realização;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria significativa da receita pública, para a qual é essencial a busca e manutenção da capacidade laboral da Administração Tributária, sendo cogente a suspensão do gozo de férias e de licença-prêmio acumuladas pelos servidores dos cargos em comento;

CONSIDERANDO as autorizações emitidas nos autos do Processo n. 542608/2017, quanto à suspensão da exigência do gozo de licença-prêmio e de férias nos anos de 2018 e 2019 para os servidores integrantes das carreiras de ATE e FTE;

RESOLVE:

Art. 1º. Durante os anos de 2018 e de 2019, a fruição de férias e de licença-prêmio por integrantes das carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) e de Agente de Tributos Estaduais (ATE) deverá atender ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º. Nos anos de 2018 e de 2019, fica limitado o gozo de férias a 30 (trinta) dias por ano.

§ 1º. O direito previsto no caput poderá ser fracionado em dois períodos de 15 (quinze) dias, a critério do servidor.

§ 2º. Os servidores que tiverem mais de 30 (trinta) dias de férias agendados para o ano deverão confirmar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), até 15 de maio de 2018, o período que será efetivamente gozado, sob pena de cancelamento de ofício do tempo que exceder ao 30º (trigésimo) dia.

§ 3º. Ficam convalidadas as confirmações formuladas com base no art. 2º, IV, da Portaria nº 026/2018-SEFAZ, não havendo necessidade de repetição do ato junto à CGP.

§ 4º. As férias efetivamente gozadas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018 não serão consideradas para fins de cômputo do período mencionado no caput.

Art. 3º. Fica vedado o gozo de licença-prêmio nos anos de 2018 e de 2019.

Art. 4º. Os casos excepcionais, devidamente justificados, serão individualmente avaliados e autorizados pelo Secretário da Secretaria-Adjunta a que o servidor integra.

§ 1º. Caracterizada a situação de excepcionalidade, poderão ser afastadas as previsões contidas nos artigos 2º e 3º desta Portaria.

§ 2º. Para os fins deste artigo, consideram-se excepcionais as seguintes situações:

I) compromissos firmados pelo servidor em data anterior a 09 de março de 2018, tais como viagens ou cursos fora do seu domicílio funcional, desde que devidamente comprovados por documentação apta.

II) fruição de férias e de licença-prêmio por servidor que se encontre em processo de aposentadoria, desde que devidamente confirmado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

III) outras situações devidamente atestadas pelo superintendente a que o servidor esteja subordinado, desde que reconhecido, de modo expresso, que o afastamento não causará prejuízo à continuidade dos trabalhos do setor.

§ 3º. Nas hipóteses deste artigo, o servidor deverá encaminhar requerimento administrativo ao seu superintendente, cabendo a este último manifestar-se pelo deferimento ou indeferimento e, após, remeter ao secretário da respectiva secretaria-adjunta.

§ 4º. No que tange especificamente à Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, o requerimento será dirigido ao coordenador a que o servidor estiver vinculado.

§ 5º. O requerimento formulado com base no inciso I do parágrafo 2º deverá ser protocolado até 15 de maio de 2018.

§ 6º. Ficam convalidadas as autorizações deferidas com base no art. 2º, IV, da Portaria nº 026/2018-SEFAZ.

Art. 5º. Após 20 de maio de 2018, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá cancelar de ofício as férias e as licenças-prêmio agendadas em desconformidade com esta Portaria, dispensada qualquer manifestação das autoridades superiores.

Art. 6º. O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores cedidos.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revoga-se a Portaria nº 026/2018-SEFAZ, bem como as demais disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Fazenda do Estado de mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de abril de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)