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D.O. nº27243 de 18/04/2018

PORTARIA 322018 INS TAURACAO DE COMIS S A O DE SINDICANCI A

PORTARIA CREF17/MT Nº 32/2018, DE 05 DE ABRIL DE 2018.

Institui a Comissão de Sindicância, para apuração de fatos e eventuais responsabilidades no Processo Administrativo de Sindicância Investigativa no 001/2018 e nomeia seus membros.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 17a Região do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 40 do Estatuto, e ainda com fundamento nas disposições contidas no artigo 44, do Regimento Interno do CREF17/MT.

Considerando a decisão do Plenária do dia 24 de marco de 2018 que aprovou a Criação de Comissão de Sindicância para apurar os fatos narrados na imprensa com relação ao falecimento da Sra. Taíse Bertoncello, de 24 anos, morreu após sofrer um mal súbito durante a Corrida “Cuiabá Night Run” a qual autorizou a abertura de processo administrativo de sindicância para a apuração dos fatos ocorridos nos autos em referência e eventuais responsabilidades,

Considerando a abertura do Processo Administrativo de Sindicância Investigativa no 001/2018, para apuração de fatos e eventuais responsabilidades em decorrência da Lei 5977/16 do Município de Cuiabá,

RESOLVE:

Art. 1o Instituir uma Comissão de Sindicância, para apuração por meio do Processo Administrativo de Sindicância Investigativa no 001/2087, no prazo de 60 (trinta) dias, dos fatos e eventuais responsabilidades relacionadas ao cumprimento da Lei Municipal.

Art. 2o Nomear, para composição da Comissão de Sindicância instituída por essa Portaria, os seguintes profissionais: Weiboll Rocha Weimer registro 002783, - Profissional de Educação Física, Irene da Costa Medeiros, registro 000670, - Conselheira e Francisca Rodrigues do Amorim, Registro 002035, - Conselheira.

Parágrafo único. Para as funções de Presidente da Comissão de Sindicância designo a Conselheira Francisca Rodrigues do Amorim.

Art. 3o As nomeações ora realizadas são especificas para atendimento do Processo Administrativo de Sindicância Investigativa no 001/2018, perdendo seu efeito, após o encerramento do mesmo, momento no qual a presente Portaria estará́ automaticamente revogada.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 04 de abril de 2018.

CARLOS ALBERTO EILERT

PRESIDENTE DO CREF17/MT

CREF0000015/G-MT