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PORTARIA Nº 11/CASA MILITAR/2018

Designar servidor para o acompanhamento e fiscalização de Contratos da Casa Militar do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições e prerrogativas conferidas por Lei e considerando o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e o artigo 99, § 3º do Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do contrato elencado.

CONTRATO

CREDOR

FISCAL

SUPLENTE

001/2018/CM

LNR COMÉRCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

Elisângela Rocha Dastsch

Francislene Pedrosa de Sousa Silva Lima

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de Abril de 2018.