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RUMO MALHA NORTE S.A.

Companhia Aberta - Categoria A

CNPJ/MF nº 24.962.466/0001-36 - NIRE nº 51.300.004.453

Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a ser Realizada em 26 de Abril de 2018

O Conselho de Administração da Rumo Malha Norte S.A., sociedade por ações, com sede na Rua B, s/nº, Rodovia BR 163, Km 95, Lote 1A - Sala 01, Parque Industrial Intermodal de Rondonópolis, cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o NIRE 51.300.004.453, inscrita no CNPJ sob o nº 24.962.466/0001-36, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código nº 15300 (“Companhia”), vem pela presente, nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e dos artigos 3º e 5º da Instrução CVM nº 481 de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“ICVM 481/09”), convocar os acionistas da Companhia para reunirem-se em assembleia geral ordinária e extraordinária (“Assembleia Geral”), a ser realizada, em primeira convocação, no dia 26 de abril de 2018, às 15h00, na sede da Companhia, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: Em Assembleia Geral Ordinária: (1) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2017; (2) Homologar a destinação do lucro do exercício; e (3) Fixar o valor da remuneração máxima e global a ser paga aos administradores da Companhia no exercício social de 2018. Em Assembleia Geral Extraordinária: (1) Ratificação do montante pago à Diretoria a título de remuneração durante o exercício social de 2017. Informações Gerais: I. Disponibilidade dos Documentos. Os documentos e informações referidos no parágrafo anterior e os demais previstos na Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, foram apresentados à Comissão de Valores Mobiliários, por meio do Sistema de Informações Periódicas (IPE), nos termos do art. 6º de referida Instrução, e se encontram à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da Companhia e nos websites de relações com investidores da Companhia (www.rumolog.com/ri), da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).

II. Participação na Assembleia. É facultado a qualquer acionista constituir procurador para comparecer à Assembleia e votar em seu nome. Na hipótese de representação, o acionista deverá observar os termos do art. 126 da Lei das S.A., sendo certo que o procurador deverá ter sido constituído há menos de 1 (um) ano, e se qualificar como acionista, administrador, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou, ainda, ser instituição financeira. No caso de procuração em idioma estrangeiro, esta deverá ser acompanhada dos documentos societários, quando relativos à pessoa jurídica, e do instrumento de mandato devidamente vertidos para o português, notarizados e consularizados. III. Com o objetivo de agilizar o processo de realização da Assembleia, os instrumentos de procuração para representação na Assembleia deverão ser encaminhados à sede da Companhia, em atenção à Gerência Jurídico Consultivo e pelo e-mail ir@rumolog.com, preferencialmente, até o dia 23 de abril de 2018. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia munido de documento que comprove sua identidade. IV. Os acionistas que tenham suas ações depositadas na Custódia Fungível de Ações Nominativas da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão que desejarem participar da Assembleia deverão apresentar extrato atualizado de sua respectiva posição acionária, fornecido pela instituição custodiante, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para a realização da Assembleia. Rondonópolis, 10 de abril de 2018. Julio Fontana Neto - Presidente do Conselho de Administração.