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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - EM CONTINUIDADE A AGC ANTERIORMENTE CONVOCADA (instalada, porém suspensa por decisão dos credores que na ocasião representavam mais da metade do valor de todos os créditos presentes) expedido nos autos da Recuperação Judicial de Estruturas Metálicas Camianski Ltda. - EPP, Vitória Perfilados de Aço Ltda. - EPP, JSC Estruturas Metálicas Ltda. - EPP e Nortão Comércio de Perfilados de Aço Ltda. - EPP, todas em Recuperação Judicial, Processo nº 9294-92.2016.811.0015. O Dr. Mario Augusto Machado, Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da Lei, FAZ SABER que pelo presente edital, ficam intimados os credores e interessados do “Grupo Camianski” (Em Recuperação Judicial) para comparecer e se reunir em Assembleia Geral de Credores, na Rua Silvio Barbieri, nº 81, LIC Norte, em Sinop, MT, CEP: 78.551-047 (Sede da empresa Estruturas Metálicas Camianski), no dia 09 (nove) de maio de 2018, às 09:00 (nove) horas, iniciando-se o cadastramento dos credores às 08:00 (oito) horas, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de qualquer número de credores em virtude da mesma ser a continuação da assembleia geral instalada em 06 de junho de 2017 e suspensa por deliberação da maioria dos credores. As deliberações serão sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial; e b) eleição dos membros do Comitê de Credores e de seus substitutos. Apenas os credores regularmente habilitados e que assinaram a lista de presença da AGC iniciada em 06 (seis) de junho de 2017 terão direito a voto. Outros credores interessados poderão obter cópia da minuta do Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação da assembleia na 2ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso ou diretamente com o Administrador Judicial (jorge@gonso.com.br). Os credores legitimados a votar que desejarem se fazer representar por procurador deverão enviar para o e-mail jorge@gonso.com.br documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, aplicando- se, neste caso, o disposto no art. 425, VI, do Código de Processo Civil e demais disposições legais cabíveis. Os documentos deverão ser recebidos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Assembleia, conforme disposto no art. 37, da Lei 11.101/05. Em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser apresentados os documentos societários que comprovem os poderes do(s) representante(s) signatário(s) da procuração e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre os mencionados documentos societários. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. Sinop (MT), 05 de abril de 2018.