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PORTARIA Nº 79/2018/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 003/2017 (Protocolo nº 70779/2017), instituído pela Portaria Conjunta nº 553/2016/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à contratada ANA PAULA FARIA ALVES - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.019.826/0001-41, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, e cláusulas contratuais (item 9.1, alínea b), a sanção administrativa de multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido em razão do contrato de intermediação de mão de obra nº 002/2015/FUNAC.

Art. 2º Suspender temporariamente a contratada ANA PAULA FARIA ALVES - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.019.826/0001-41, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 3º Convalidar os atos processuais produzidos pela comissão processante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original Assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado