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PORTARIA Nº 83/2018/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 005/2017 (Protocolo nº 88282/2017), instituído pela Portaria Conjunta nº 536/2016/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à contratada OI S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/0001-43, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, e cláusulas contratuais (item 11.4), a sanção administrativa de multa, no percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor do contrato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original Assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado