Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 327/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.097/GM de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.606 de 11 de setembro de 2001, que prevê a complementação por meio de recursos próprios;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Processo SIGADOC nº SES-PRO-2023/19458 de 06 de abril de 2023, no qual o município de Mirassol D’Oeste solicita a revisão no quantitativo e nos valores referentes ao repasse de recursos financeiros com vistas à realização de Ressonância Magnética para atender ademanda da Macrorregional Oeste de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a (*)Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 12, de 11 de abril de 2023 que dispõe sobre a aprovação de financiamento estadual temporário excepcional de procedimentos de alta complexidade (exames de Ressonância Magnética com ou sem sedação) ao município de Mirassol D’ Oeste para atender os municípios pertencentes à Macrorregião Oeste do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria n° 310 de 26 de abril de 2023 Define critérios para a aprovação do valor do financiamento estadual temporário e excepcional de procedimentos de alta complexidade (Exames de Ressonância Magnética com ou sem sedação ) ao município de Mirassol D’ Oeste para atender os municípios pertencentes á Macrorregião Oeste do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) das competencias Abril e Maio/2023 por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde  do financiamento estadual temporário e excepcional do procedimento de alta complexidade (Exames de Ressonância Magnética Com ou Sem Sedação ) ao município de Mirassol D’ Oeste para atender os municípios pertencentes á Macrorregião Oeste do Estado de Mato Grosso;

Art. 2°  O repasse das 02 (duas) primeiras competências ocorrerão com o valor integral, os efeitos financeiros inicia a partir da competência de abril de 2023

Art. 3º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2023.

(Original Assinado)

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

MACRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO

COMPETENCIA

TOTAL

OESTE

MIRASSOL D’ OESTE

MIRASSOL

D’ OESTE

Abril/2023

R$ 99.000,00

Maio/2023

R$ 99.000,00

TOTAL

R$ 198.000,00