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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 911/SEPLAG/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando acórdão proferido pela Primeira Câmara de Direito Público nos autos do mandado de segurança nº. 1019199-55.2018.8.11.0041, dando provimento ao recurso estatal, em sede de reexame, e retificou a sentença para denegar a ordem consubstanciada na redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) sem prejuízo da carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem necessidade de compensação;

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar o ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1136/SEGES/2018, publicado no D.O. 27319 de 09/08/2018 para que a servidora NAIARA MUNIZ DE MELO, matrícula funcional nº 232182, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, retorne ao regime normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em atendimento ao acórdão proferido pela Primeira Câmara de Direito Público nos autos do mandado de segurança nº. 1019199-55.2018.8.11.0041, no qual foi dado provimento ao recurso estatal, em sede de reexame, e retificou a sentença para denegar a ordem, referente ao pedido de redução de jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de maio de 2023.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT