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PORTARIA Nº 212/2018/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a limpeza do veículo no ato da vistoria.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em seu artigo 22 e as Resoluções do CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade da limpeza dos veículos para a realização de vistoria veicular a fim de otimizar e melhor averiguar os itens de segurança e evitar fraudes e adulterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Recomendar a apresentação dos veículos em boas condições de limpeza para a realização do serviço de vistoria veicular no âmbito do DETRAN-MT e sua circunscrição.

§ 1º. A limpeza se estende desde a parte externa do veículo até a sua parte interna, incluindo a numeração do NIV (chassi) e numeração do motor.

§ 2º. É de responsabilidade dos profissionais despachantes de trânsito repassar aos seus respectivos clientes as recomendações e exigências desta portaria, bem como as obrigatoriedades dos itens de vistoria exigidos pelo CONTRAN e DENATRAN.

Art. 2º. Para os veículos apresentados com excesso de terra/lama, graxa ou vazamento de óleo sobre o NIV (chassi) ou numeração do motor, que não for possível realizar a limpeza da área com estopa, deverá o vistoriador orientar o proprietário ou representante legal do veículo a realizar a limpeza das áreas de identificação do veículo.

§1º. O proprietário ou representante legal do veículo terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da recomendação, para apresentação do veículo limpo e realização do serviço de vistoria sem o custo de um novo laudo.

Art. 3º. Os veículos de transporte de carga viva e dejetos deverão estar descarregados e limpos para a realização do serviço de vistoria.

Art. 4º. Devem as CIRETRANS, Núcleos de Atendimento e Agências Municipais de Trânsito providenciar mecanismos de divulgação desta portaria na abertura dos processos de veículos, na solicitação do serviço de vistoria, bem como nos murais das unidades, com o objetivo de dar conhecimento das recomendações e exigências antes da apresentação do veículo para realização do serviço.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de abril de 2018.