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D.O. nº28564 de 16/08/2023

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO SISMA MT

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO - SISMA/MT

ESTATUTO

A Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso - SISMA/MT, no uso de sua atribuições, torna publico a inclusão do artigo 100 no CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS do Estatuto da Entidade, conforme decidido em Assembleia Geral Extraordinária da categoria, realizada no dia 14/07/2023:

Art. 100 - Fica determinado que todos os cargos que compõem a direção do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso - SISMA/MT, não recebem remuneração por qualquer tipo e distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma e pretexto.

Parágrafo Único: Este artigo tem vigência imediata após a aprovação em Assembleia.

Cuiabá-MT,14 de agosto de 2023.

CARMEN SILVIA CAMPOS MACHADO

PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DA SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO

SISMA/MT.