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D.O. nº27234 de 05/04/2018

IN 001 2018 GT sistema

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2018/CISPOA

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os Incisos VI e XII do Artigo 56 do Capítulo I do Título IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 857 de 13 de fevereiro de 2017, e a Lei Estadual nº 6.338 de 03 de Dezembro de 1993 e suas alterações posteriores, conforme as atribuições do INDEA/MT, quando da execução dos trabalhos do Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE, através da Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal - CISPOA, dentro do Estado de Mato Grosso, e;

Considerando a necessidade de padronização da emissão de Guia de Trânsito de Produtos de Origem Animal dos estabelecimentos registrados junto ao SISE.

Considerando a necessidade de regularização do trânsito de estabelecimentos registrados junto ao SISE com modalidade de inspeção periódica.

Considerando a alteração do envio de informações referentes aos estabelecimentos com SISE.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Guias de Trânsito de Produtos Comestíveis e Não Comestíveis digitais, as quais são emitidas diretamente do Sistema informatizado InspecaoWeb como substitutas das Guias impressas em três vias, para regularizar o trânsito oriundo de estabelecimentos registrados junto ao SISE com modalidade de inspeção permanente.

Art. 2º - Instituir Autorização de Trânsito de Produtos Comestíveis digital, a qual é emitida diretamente do Sistema informatizado InspecaoWeb como substituta do Carimbo de Autorização de Trânsito aposto no verso da Nota Fiscal, para regularizar o trânsito oriundo de estabelecimentos registrados junto ao SISE com modalidade de inspeção periódica.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 066/1997 de 03 de março de 1997 e a IN nº 005/2004 de 08 de outubro de 2004.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 05 de abril de 2018.

GUILHERME LINARES NOLASCO

PRESIDENTE