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EDITAL DE CONVOCAÇÃO SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO SINTRACOOP/MT, CNPJ n. 22.139.333/0001-39, com o código sindical nº 913.000.812.26983-0, com abrangência Estadual atingindo todos os municípios do Estado do Mato Grosso, por seu presidente Sr. Fabio Viana, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conferidas em seu artigo 24, CONSIDERANDO que o SINTRACOOP-MT já representa legalmente todos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas Agrícolas, Cooperativas Agropecuárias, Cooperativas Agroindustriais, Cooperativas de Saúde, Cooperativas Odontológicas e Operadoras de Plano de Saúde, Cooperativas de Crédito, Cooperativas de Consumo, Cooperativas Habitacionais, Cooperativas Educacionais, Cooperativas de Produção, Cooperativas de Infra-Estruturas, Cooperativas Minerais, Cooperativas de Transportes, Cooperativas Especiais, Cooperativas de Trabalho, bem como os Trabalhadores Celetistas das Cooperativas Centrais das Federações de Cooperativas e Confederações de Cooperativas, inclusive da cadeia produtiva, conforme publicação de deferimento de seu registro sindical CONVOCA nos termos dos artigos 16, 17 e 18, ambos do seu Estatuto, todos estes trabalhadores sindicalizados ou não, para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia 21/04/2018, sábado, às 9h na primeira chamada com 2/3 dos trabalhadores e segunda chamada as 9h30 com qualquer quórum, na Rua Antonio Dorileu nº1100, Coxipó, Cuiabá - MT, CEP 78085-230, HOTEL FAZENDA MATO GROSSO, para deliberarem a seguinte ORDEM DO DIA: a) Leitura da ata e ratificação da assembléia anterior; b) Aprovação ou não da implantação do imposto sindical confederativo que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei a todos seus associados e seu valor nos termos do artigo 8º inciso IV da CF/88; c) Ratificação ou não para associação automática de todos os trabalhadores pertencentes da categoria independente de manifestação expressa, podendo desassociar-se a qualquer momento desde que requeira por escrito junto ao sindicato, respeitando o direito de associar-se ou se manter associado nos termos do artigo 5º, inciso XX, e artigo 8º inciso V ambos da CF/88; d) Fixação do valor e autorização para o desconto na folha de pagamento, do imposto confederativo, se aprovado no item (b), conforme estabelece o inciso IV do artigo 8º da CF/88, e alínea “e” do artigo 513 da CLT; e) Aprovação ou não da autorização para o Sindicato notificar o SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA, (OCB-MT), e notificar por edital as TODAS AS COOPERATIVAS  acima citadas, da categoria econômica, comunicando a previa e  autorização aprovada nos itens (b) e (c) nesta Assembléia Geral Extraordinária para o desconto do imposto sindical confederativo, para que efetue o desconto em folha conforme o disposto no artigo 545 da CLT; f) Aprovação ou não do Rol das reivindicações referente as condições de trabalho e salário a serem discutidas com a categoria econômica, visando a revisão e renovação das normas coletivas em vigor para o exercício 2018/2019 e 2018/2020; g) Outorgas de poderes à Diretoria do sindicato profissional para celebrar Acordos Coletivos, Convenção Coletiva e Termos Aditivos e, na hipótese de frustrações nas negociações, para ajuizar Dissídio Coletivo de Trabalho; h) Deliberação sobre conveniência de caráter permanente a assembléia em quanto perdurarem as negociações, permitindo que futuras convocações sejam efetuadas mediantes simples comunicados nos locais de trabalho; i) Deliberar sobre a conveniência de conceder a prerrogativa exclusiva à Diretoria do Sindicato Profissional para convocar Assembléias Gerais durante as negociações, inclusive para decretar indicativo e estado de greve; j) Aprovação ou não que, somente os associados/filiados terão direitos aos benefícios já conquistados e os que ainda serão conquistados pelo sindicato signatário decorrentes da luta em prol da categoria; k) Ratificação ou não da soberania da assembléia geral extraordinária dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Estado do Mato Grosso, prevalecendo a vontade coletiva da categoria sobre a vontade individual, suprindo a manifestação expressa individual.  Para participarem da referida assembléia e suas deliberações, os trabalhadores deverão apresentar para fins de comprovação que pertencem a categoria os seguintes documentos: Crachá ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. Cuiabá 02 de abril 2018. Fabio Viana - Presidente.