Aguarde por favor...

ATO N. 24.265/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, com as disposições da Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo nº 160996/2018, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). ORESTES SANTOS BELO, portador (a) do RG nº 1267257/SSP/GO e do CPF nº 138.555.061-91, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de APOIO DESENV ECO SOC L 10177/14 C-012,       40 horas semanais de trabalho, contando com 39 Anos, 5 Meses e 18 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de Abril de 2018.