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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO  PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS Nº 40238-72.2011.811.0041 - CÓDIGO 743284

AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A

EXECUTADOS: COMERCIAL DE PEÇAS JR LTDA E LEONILDA THOMAZINI HERNANDES

CITANDOS: COMERCIAL DE PEÇAS JR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 026.808.071/0001-09, e LEONILDA THOMAZINI HERNANDES, inscrita no CPF sob o nº 764.801.351-72, brasileira, casada, empresária, ambos com endereço na Avenida Manaus, n° 318, bairro Nova Várzea Grande, em Várzea Grande-MT.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/11/2011

VALOR DO DÉBITO: R$ 108.700,53

FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, ficando intimados, bem como seu cônjuge, de que foram arrestados os bens descritos a seguir: I- Um lote de terreno urbano, sob o nº 14 da quadra 07, do Loteamento denominado Jardim Ikaray, na cidade de Várzea Grande/MT, com uma área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) em nome da executada Leonilda Thomazini Hernandes e do Sr. José Rubens Hernandes, matrícula nº 8184, do livro nº 02 de Registro Geral do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande-MT; II- um lote de terreno urbano, sob o nº 13 da quadra 07, do loteamento denominado Jardim Ikaray, na cidade de Várzea Grande-MT, com uma área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) em nome da executada Leonilda Thomazini Hernandes e do Sr. José Rubens Hernandes, matrícula nº 8186, do livro nº 02 de Registro Geral do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande-MT.

ADVERTÊNCIAS: 1) Terão os executados o prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, para pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de o arresto converter-se automaticamente em penhora. 2) Ficam ainda advertidos os executados de que, aperfeiçoada a penhora, terão o prazo de 15 (quinze) dias para oporem embargos.