Aguarde por favor...

TERMO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 390/2017, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 27167, folha 223, de 21 de Dezembro de 2017, art. 2º, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 2° - Manter os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa MOINHO REGIO ALIMENTOS S/A, CNPJ nº 07.054.279/0001-35, Inscrição Estadual nº 13.356.666-8, Cuiabá - MT, conforme processo nº 419918/2008:

I - Arroz Beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP;

II - Arroz Parboilizado;

III - Farelo de Arroz;

IV - Quirera de Arroz;

V - Feijão de Cores;

VI - Feijão Preto;

VII - Feijão Beneficiado;

VIII - Resíduo de Feijão;

IX - Pré-Mistura;

X - Farinha Flocada;

XI - Canjica;

XII - Canjicão;

XIII - Fubá de Milho;

XIV - Farinha de Trigo Doméstico;

XV - Farinha de Trigo Industrial;

XVI - Farinha de Trigo Tipificada;

XVII - Farinha de Trigo Panificação;

XVIII - Farelo de Trigo;

XIX - Farinha de Arroz;

XX - Creme de Milho;

XXI - Germen Integral de Milho;

XXII - Glitz de Milho;

XXIII - Canjica de Milho;

XXIV - Farelo de Milho.

LEIA-SE:

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa MOINHO REGIO ALIMENTOS S/A, CNPJ nº 07.054.279/0001-35, Inscrição Estadual nº 13.356.666-8, Cuiabá - MT, conforme processo nº 419918/2008:

I - Arroz Beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP;

II - Arroz Parboilizado;

III - Farelo de Arroz;

IV - Quirera de Arroz;

V - Feijão de Cores;

VI - Feijão Preto;

VII - Feijão Beneficiado;

VIII - Resíduo de Feijão;

IX - Pré-Mistura;

X - Farinha Flocada;

XI - Canjica;

XII - Canjicão;

XIII - Fubá de Milho;

XIV - Farinha de Trigo Doméstico;

XV - Farinha de Trigo Industrial;

XVI - Farinha de Trigo Tipificada;

XVII - Farinha de Trigo Panificação;

XVIII - Farelo de Trigo;

XIX - Farinha de Arroz;

XX - Creme de Milho;

XXI - Germen Integral de Milho;

XXII - Glitz de Milho;

XXIII - Canjica de Milho.

Cuiabá, 02 de Abril de 2018.