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PORTARIA/MTI Nº 046/2018, de 28 de março de 2018.

O Diretor Vice-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 026/2018/MTI, publicada no DOE nº 27204, do dia 20 de fevereiro de 2018, às págs. 36:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a elaboração de um guia para levantamento de requisitos básicos de segurança e de conformidade legal que leve em conta as melhores práticas no desenvolvimento de softwares seguros, conforme estabelecido pelo Comitê de Segurança da Informação e Riscos.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do trabalho.

LEIA-SE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para apoio na elaboração de Guia para Levantamento de requisitos básicos de Segurança e de Conformidade Legal que leve em conta as melhores práticas no desenvolvimento de softwares seguros, em conjunto e conforme estabelecido pelo Comitê de segurança da Informação e Riscos.

Art. 3º A comissão terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para conclusão do trabalho.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 28 de março de 2018.

Evaristo Georgio Fava

Diretor Vice-Presidente