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Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso

Superintendência de Vigilância em Saúde

Coordenadoria de Vigilância Sanitária

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO

A Autoridade Sanitária em 1ª Instância NOTIFICA os responsáveis legais do (s) estabelecimento (s) relacionado (s) no anexo, que se encontra em local incerto e não sabido, que proferiu decisão no (s) referido (s) processo (s), declarando de ofício a NULIDADE do Auto de Infração.

Cuiabá, 27 março de 2.018.

Coordenadora de Vigilância Sanitária

(*Original assinado)

ANEXO

Processo Administrativo Sanitário nº 200461/2011, Auto de Infração nº 6767; Estabelecimento: Thiago Santana Conelina - ME (Drogaria Bom Sucesso); CNPJ nº 10.837.056/0001-59; Município de Gaúcha do Norte-MT; Responsável Legal: Thiago Santana Conelian.

Processo Administrativo Sanitário nº 337529/2014, Auto de Infração nº 5506; Estabelecimento: F. P. Sobrinho e Cia LTDA (Phitofarma Farmácia de Manipulação) CNPJ nº 17.833.205/0001-50; Município de Pontes e Lacerda-MT; Responsável Legal: Marcelo de Souza Jesus.