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PORTARIA Nº 043/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014 e,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Comissão Processante do Processo Administrativo nº 005/2017, devidamente fundamentado e observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria Conjunta 19/2017/CGE-COR/SES, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo supracitado.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2018, para a conclusão do referido Processo Administrativo, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2018.