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D.O. nº27218 de 12/03/2018

Portaria nº 173 18 Designa Kelli Cristina M da Silva Martins para direção da EE Mario Duílio Evaristo Henry em Cáceres

PORTARIA Nº 173/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a designação de servidora para exercer a função de Diretora e constitui uma Comissão de Assessores Técnicos para acompanhamento do funcionamento da unidade escolar que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições legais e considerando o que dispõem a Lei Complementar nº 04/1990, a Lei Complementar nº 266/2006, Lei Complementar nº 566/2015, inciso II, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 434415/2017, em observância ao princípio da supremacia do interesse público.

Considerando o Despacho nº 1579/2018-SEDUC/SAGI, de 20/02/2018, exarado no Processo nº 434415/2017, atinente às funções de Diretor da ESCOLA ESTADUAL MARIO DUILIO EVARISTO HENRY, situada no município de Cáceres/MT;

Considerando a necessidade de adotar medidas interventivas para restabelecer o normal andamento e governabilidade das ações desenvolvidas na unidade escolar, bem como promover a sua reestruturação organizacional, administrativa, financeira, pedagógica e de gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora KELLI CRISTINA MEDEIROS DA SILVA MARTINS, CPF nº 032.385.961-52, para exercer a função de Diretora da unidade escolar a partir de 22/02/2018 até 31/12/2018.

Art. 2º Constituir, excepcionalmente uma Comissão de Assessores Técnicos para proceder ações de apoio, monitoramento, acompanhamento e orientação a gestão dos processos escolares a fim de restabelecer as condições normais de funcionamento da unidade escolar.

Art. 3º Designar os profissionais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para comporem a referida Comissão:

1º - Wellinton de Almeida - Assessor Pedagógico;

2º - Cícero Elivaldo Gonçalves - Assessor Pedagógico;

3º - Ronair Batista Moreira - NOAE/SUGE/SEDUC;

4º - Neide Aparecida de Barros - NACG/SUGE/SEDUC.

Art. 4º Determinar que referida Comissão inicie seus trabalhos imediatamente, apresentando mensalmente relatório circunstanciado de todo processo ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e Inovação - SAGI até ulterior deliberação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA.PUBLICADA.CUMPRA-SE

Cuiabá-MT,  08  de  março  de  2018.