Aguarde por favor...

DECRETO    1.377,       DE    08    DE       MARÇO                         DE 2018.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM  Antônio Gilvando de Souza

- Maj PM  Silvio Prestes Guerreiro Júnior

- Cap PM  João Fernando de Souza Assunção

- Cap PM  Carlos Eduardo Homem Brazil Barbosa

- Cap PM  Itamar Santos de Jesus

- Cb PM  Emerson Guimarães de Lima

- Cb PM  Márcia Gonçalina de Morais Almeida

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM  José Carlos de Morais

- Ten Cel PM  Flávia Ramalho dos Santos

- Ten Cel PM  Óttoni Cezar Castro Soares

- Ten Cel PM  Antônio Gilvando de Souza

- Maj PM  Wilson Campos Martins

- Maj PM  Sízano Attir de Oliveira Barbosa

Art. 3º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Maj PM  Genézio Moraes de Araújo

- 2º Sgt PM  Carlos Alexandre Vitorino

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,     08    de      março      de 2018, 197º da Independência e 130º da República.