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TERMO ADITIVO N.º001/2018.

Agencia de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá-AGEM/VRC, doravante denominada contratante, com sede na Avenida historiador Rubens de Mendonça n.º 2.254 , Ed. Americam Business Center- Salas 1001,1002,1008 e 1009, Bairro  Bosque da Saúde , Cuiabá/MT, CEP n.º 78065- 000, inscrita no CNPJ sob n°.186.745.20/0001-45, neste ato representado pela Sr.ª Maristene A. Matos, residente e domiciliada nesta Capital, portadora do  CPF n°. 353.311.271-34 e de outro lado à Empresa TICKET SERVIÇOS S/A , CNPJ N.º 03.506.307/0001-57, Endereço à Rua 18 de Novembro nº 273, Bairro Navegantes, Porto Alegre -RS, CEP. 90240-040, Representado por JEFERSON THOMAS, RG N.º 1047554553 SSP/RS, CPF. N.º 658.045.470-34, RESIDENTE E DOMICILIADO NA Av. Wenceslau Escobar n.º 3742, casa 08, Bairro Vila Conceição, Porto Alegre/RS e LUCIANO RODRIGO WEIAND,  RG n.º 3027063209 SSP/RS e CPF n.º952.835.520-04, residente e domiciliado à Rua João Sart n.º 25, Apto. 901 B. Porto Alegre /RS, considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo n° 031/2016, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei n°. 8666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.Parágrafo Único: Por força do presente Aditivo ao Contrato do processo n.º 031/2016, Art. 57,II da Lei n.º 8.666/93, publicado no DOMT-IOMAT n.º26965 de 20/02/2017, Cláusula Sexta- DA VIGENCIA “ Este instrumento vigorará a partir de sua publicação do seu extrato no DIÁRIO OFICIAL pelo prazo de 12 (Doze) meses, prorrogável na forma do Art. 57,II da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de 12 (Doze) meses termo final da vigência 20/02/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR DO CONTRATO.

Parágrafo Primeiro: Durante a vigência do contrato a CONTRATADA poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.

Parágrafo Segundo: Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO :

Parágrafo Único Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais

Cuiabá 07 de Fevereiro de 2018

CONTRATANTE

Arq.Urb. Maristene Amaral Matos

Presidente da AGEM/VRC

TESTEMUNHA                                    TESTEMUNHA

CONTRATADA

TICKET SERVIÇOS S/A             LUCIANO RODRIGO WEIAND

CNPJ N.º 47.866.934/0001-74    RG Nº 1047554553 SSP/RS

CPF.Nº 952.835.520-04

JEFERSON THOMAS                                                   

RG n.º 3027063209 SSP/RS                                      

CPF. N.º 658.045.470-34