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PRAZO 60 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): AVENIDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME, CNPJ: 09447655000187 e atualmente em local incerto e não sabido FRANCISCO GARLET, Cpf: 02527122930, Rg: 69115567, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O Exequente é credor dos Executados da importância de R$30.700,30(trinta mil, setecentos reais e trinta centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantida Renovação Automática Aval - PJ n° 227/2775295, emitida em data de 27.12.2012 pela primeira executada e avalizado pelo segundo, onde o exequente concedeu um limite de crédito na conta corrente n. 15.549, agência 1.583, de titularidade da primeira executada no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), com vencimento em 25.06.2013, prorrogado automaticamente nos termo da cláusula 15, § 1o da presente Cédula, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 28§ 2° inciso II da Lei n. 10.931 de 02.08.2004. O pagamento dos encargos de acordo com a cláusula 10 do contrato é mediante débito na conta corrente n. 15.549 que a primeira executada mantém junto à agência 1.583 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito desses encargos a partir do vencimento em data de 26.12.2013, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 14 do contrato. O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução.Dados do Débito{Variáveis}_custas Processuais_;R$ 0,00_valor Total_;R$34.470,32_valor Atualizado_; R$ 34.470,32_valor Honorários;_R$ 0,00. Despacho/Decisão: Processo n.° 4267-09.2014.811.0045.Vistos em correição.Considerando-se que a ultimação da citação pessoal dos executados, secundada com o exaurimento de todos os meios tradicionais de localização (fls. 40/41,51/52, 56/62 e 71/72), se frustrou, com lastro no teor do art. 257, inciso I do Código de Processo Civil, DETERMINO que se proceda à citação dos executados, mediante a expedição de edital. Estabeleço, com fundamento no art. 257, inciso III do Código de Processo Civil, prazo de 60 (sessenta) dias.Lucas do Rio Verde/MT, em 5 de outubro de 2017.Cristiano dos Santos Fialho,Juiz de Direito. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Borges, digitei. Lucas do Rio Verde, 24 de novembro de 2017 Cleber Zuanazzi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC