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PORTARIA LEGISLATIVA Nº 015 /2018.

Dispõe sobre a norma interna a ser observada na concessão de diárias e passagens e a sua prestação de contas e dá outras providências.

IVAN MARION DE BORBA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, no uso de suas atribuições legais lhe confere a Lei,

Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos relativos à concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Alto Taquari e aos vereadores;

Considerando a necessidade de normatizar os prazos relativos à solicitação e à prestação de contas de viagens realizadas com recursos da Câmara Municipal de Alto Taquari aos servidores e vereadores;

Considerando os dispostos na Lei nº 762/2014 de 07 de março de 2014;

Considerando as autorizações devem conferir tratamento isonômico a todos os solicitantes;

RESOLVE:

Art. 1º -  A solicitação de Diárias deve ser acompanhada de documentação que comprove a necessidade da viagem.

Parágrafo Único. Serão considerados documentos comprobatórios: convocações, convites e ofícios sobre agendamentos de reuniões, visitas técnicas e participação em eventos, programação e outros.

Art. 2º -  A emissão de diárias será condicionada a apresentação de relatório circunstanciado de viagem na forma do artigo 10, 11 e 12 da Lei nº 762/2014, sob pena restituição aos cofres públicos dos valores integrais percebidos.

Art. 3º - Esta portaria entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Alto Taquari -MT, 27 de fevereiro de 2018.

IVAN MARION DE BORBA

Presidente

(Gestão 2017/2018)