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TERMO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais da Portaria° 056/2018/SEDEC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, publicada no DOE, nº 27206, de 22 de fevereiro de 2018, no art. 1° da Portaria° 056/2018/SEDEC,

ONDE SE LÊ:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de EVANDRO ROBERTO CORTEZIA, I.E. 13.230.108-3 e CNPJ 537.176.861-00 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

LÊ-SE:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de EVANDRO ROBERTO CORTEZIA, I.E. 13.230.108-3 e CPF 537.176.861-00 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 27 de fevereiro de 2018.