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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 9814-79.2013.811.0040  ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉ: D.F. VEICULOS LTDA-ME CITANDO(A, S): D.f. Veiculos Ltda-me, CNPJ: 08333389000107, brasileiro(a), Endereço: Rua Cecilio Manoel Correa, Nº 1257, Bairro: 78890000, Cidade: Sorriso-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 04/04/2014 VALOR DA CAUSA: R$ 37.443,05 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que pague, dentro de 03(três) dias, contados da efetiva citação, o Principal e Acessórios Legais, sob pena de lhe ser penhorados eventual(is) bem(ns) indicados(s) pela parte credora, cuja constrição tenha sido deferida pelo juízo. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor da executada na importância de R$ 37.443,05, representada pelo “Instrumento Particular de Contrato de Financiamento” celebrado em 28.03.2008, no valor de R$ 14.430,10, para pagamento em 24 prestações, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 30.04.2008 e a última em 30.03.2010, acrescidas dos encargos prefixados e demais consectários legais. Para a garantia da operação a executada, com aval do Sr. Mário Sebastião dos Santos, emitiu uma nota promissória no valor de R$ 18.402,96. Ocorre que a executada deixou de adimplir com o pagamento a partir da prestação vencia em 30.04.2008, tornando-se devedora do principal e dos acessórios, que importaram, até o vencimento, na quantia de R$ 18.402,96, que devidamente corrigida perfaz o montante de R$ 37.443,05. Dá a causa o valor de R$ 37.443,05 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinco centavos). DESPACHO: Vistos/M. Trata-se de feito aguardando citação e/ou intimação da parte requerida acerca de determinação derradeira em razão da ausência de sua localização. Assim, face a imprescindibilidade da triangularização processual, pautado no princípio do impulso oficial, DETERMINO a busca do endereço da parte requerida através do sistema RENAJUD, bem como os demais convênios existentes no TJMT (Câmara dos Dirigentes Lojistas; Tribunal Regional Eleitoral/MT; JUCEMAT; DETRAN/MT e ENERGISA), para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem endereço para localização da parte requerida. Localizado o endereço, proceda o(a) gestor(a) com as providências obstadas pela sua não localização. Caso, infrutíferas as buscas ou negativa a citação/intimação no endereço indicado, determino a regular CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte requerida mediante EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias para sua regular ciência e fruição do prazo legal para expressa manifestação, observando na espécie o regramento do artigo 256 ss do NCPC. Do Curador Especial. Com derradeira certificação do decurso de prazo da parte requerida para apresentação de defesa, doravante, para patrocinar os interesses e defesa do(a/s réu(ré), forte no primado constitucional dos incisos LIV e LV do artigo 5º da CF/88 e corolários normativos infraconstitucionais, para a função de CURADOR ESPECIAL nomeio o(a) ilustre advogado(a) FERNANDO HENRIQUE CEOLIN, representante do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Sorriso - UNIC, inscrita na OAB/MT 9602, o(a) qual desempenhará tal múnus público segundo a fé do seu grau acadêmico e por força da disposição estanque no artigo 22ss do Estatuto e Código de Ética da honrada OAB. Acerca desta nomeação e/ou intimação para manifestação no prazo legal, intime pessoalmente o (a) curador (a) especial em referência e, para as demais intimações vindouras, utilize o(a) diligente gestor(a) judicial da sistemática do DJE (art. 273, NCPC cc CNGC/MT). Após, se houver interesse de incapaz, dê-se vistas ao Ministério Público. Publique esta decisão uma vez no DJE para intimação das partes e, sendo o caso de atuação no feito, os membros do MINISTÉRIO PÚBLICO e da DEFENSORIA PÚBLICA sempre serão intimados pessoalmente acerca dos atos e fases judiciais ut leis orgânicas de regência. Desta feita, renovo vista à parte exequente para que se manifeste pelo prazo de 05(cinco) dias e, decorrido o quinquídio à conclusão. Cumpra, providenciando e expedindo o necessário com celeridade. Sorriso/MT, 06 de julho de 2017.ANDERSON CANDIOTTO. Juiz de Direito Eu, Kerollaynne Ferreira Moraes, digitei.  Sorriso - MT, 1 de fevereiro de 2018. Eliana Pandolfo Martini Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ