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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 044/2018:.AQUILIS MAFINI. CPF: 241.996.059-91. Processo nº 39378/2018. O Poço Tubular será construído no município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins: doméstico. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13°02’39,5” e Long. 54°50’38,7”. A Profundidade pretendida do poço é de 48 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a I.M.T. Comercio e Tecnologia em Poços Artesianos Eireli-ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Aline Maiara Marcello, CREA nº 1210460254. Essa autorização vigorará até 23 de agosto de 2018 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

PEQUI ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 05.462.968/0001-53. PROCESSO: 468801/2016. Município: Várzea Grande/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 15°41’52” S e Long. 56°09’13” W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período de 0,333 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1 m³/dia, durante 5 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P - 4. Validade do cadastro: 23/02/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.