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PORTARIA Nº 027/2018-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de março de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 129,94 (cento e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/03/2018 A 31/03/2018

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

C.M.

3,4025

3,3768

3,3604

3,3488

3,3224

3,2852

3,2709

3,2237

3,1725

3,1440

3,1321

3,0874

JUROS

219,89

218,87

217,61

216,42

215,08

213,81

212,31

210,71

209,39

207,86

206,47

205,08

2002

C.M.

3,0641

3,0585

3,0529

3,0473

3,0441

3,0229

2,9896

2,9386

2,8795

2,8131

2,7407

2,6301

JUROS

203,55

202,30

200,93

199,45

198,04

196,71

195,17

193,73

192,35

190,70

189,16

187,42

2003

C.M.

2,4849

2,4196

2,3682

2,3312

2,2932

2,2839

2,2991

2,3152

2,3198

2,3056

2,2815

2,2717

JUROS

185,45

183,62

181,84

179,97

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

2004

C.M.

2,2609

2,2474

2,2296

2,2057

2,1854

2,1606

2,1295

2,1023

2,0786

2,0517

2,0419

2,0311

JUROS

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

2005

C.M.

2,0146

2,0042

1,9976

1,9896

1,9702

1,9601

1,9651

1,9740

1,9819

1,9977

2,0003

1,9878

JUROS

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

2006

C.M.

1,9812

1,9798

1,9656

1,9668

1,9758

1,9754

1,9679

1,9548

1,9514

1,9435

1,9388

1,9232

JUROS

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

2007

C.M.

1,9124

1,9073

1,8992

1,8949

1,8907

1,8881

1,8850

1,8801

1,8733

1,8475

1,8262

1,8126

JUROS

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

2008

C.M.

1,7938

1,7678

1,7504

1,7438

1,7317

1,7125

1,6809

1,6497

1,6315

1,6377

1,6318

1,6142

JUROS

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

2009

C.M.

1,6131

1,6202

1,6201

1,6222

1,6359

1,6353

1,6323

1,6375

1,6481

1,6466

1,6425

1,6431

JUROS

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

2010

C.M.

1,6420

1,6438

1,6274

1,6098

1,5998

1,5883

1,5637

1,5585

1,5550

1,5381

1,5214

1,5059

JUROS

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

2011

C.M.

1,4825

1,4768

1,4625

1,4486

1,4398

1,4327

1,4325

1,4344

1,4351

1,4264

1,4158

1,4101

JUROS

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

2012

C.M.

1,4041

1,4064

1,4021

1,4012

1,3934

1,3793

1,3669

1,3575

1,3372

1,3201

1,3086

1,3127

JUROS

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

2013

C.M.

1,3094

1,3008

1,2968

1,2942

1,2902

1,2910

1,2869

1,2772

1,2754

1,2695

1,2525

1,2447

JUROS

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

2014

C.M.

1,2412

1,2327

1,2278

1,2174

1,1997

1,1943

1,1997

1,2073

1,2140

1,2133

1,2130

1,2059

JUROS

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

2015

C.M.

1,1923

1,1878

1,1799

1,1736

1,1596

1,1491

1,1445

1,1367

1,1302

1,1257

1,1099

1,0907

JUROS

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

2016

C.M.

1,0779

1,0732

1,0570

1,0487

1,0442

1,0405

1,0289

1,0124

1,0163

1,0120

1,0117

1,0103

JUROS

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

2017

C.M.

1,0099

1,0015

1,0000

1,0000

1,0005

1,0130

1,0182

1,0281

1,0312

1,0287

1,0224

1,0214

JUROS

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2018

C.M.

1,0132

1,0058

1,0000

JUROS

2,00

1,00

  0,00

C.M.: COEFICIENTE                  JUROS: PERCENTUAL

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.