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PORTARIA Nº 005/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto n° 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei nº 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 577943/2017.  R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 21,7326 ha, situado no Município de ACORIZAL /MT, denominada “CHÁCARA VIA JAPAN” Perímetro: 2.219,69 m e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B6J-M-2549, de coordenadas N 8.323.901,408m e E 568.667,389m;  situado no limite do Ribeirão Acorizal com o limite do Imóvel sem Denominação; deste, segue confrontando com o Imóvel sem Denominação, propriedade de Benedito Pinto de Figueiredo, RG nº. 211053 SSP/MT e CPF nº. 275.155.321-49; sem cadastro no INCRA, sendo posse por simples ocupação; com o azimute de 114°08'10" e distância de 181,86 m até o vértice B6J-M-2548, de coordenadas N 8.323.827,043m e E 568.833,354m;  situado no limite do Imóvel Sem Denominação com o limite do Sítio Bom Jesus; deste, segue confrontando com o Sítio Bom Jesus, propriedade de Adelaide Florentina de Jesus Santana, RG nº. 0428712-6 SSP/MT e CPF nº 326.336.701-30, sem cadastro no INCRA, sendo posse por simples ocupação, com o azimute de 114°42'17" e distância de 605,90 m até o vértice B6J-M-2500, de coordenadas N 8.323.573,812m e E 569.383,797m;  situado no limite do Sítio Bom Jesus com a Margem direita da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-246, sentido Rodovia Estadual MT-010 à Acorizal-MT; deste, segue à margem direita da Faixa de Domínio da Referida Estrada com os seguintes azimutes e distâncias:  205°21'14" e 57,44 m até o vértice B6J-P-6147, de coordenadas N 8.323.521,901m e E 569.359,199m;  203°36'44" e 118,06 m até o vértice B6J-M-2455, de coordenadas N 8.323.413,723m e E 569.311,910m;  situado na margem direita da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-246, sentido Rodovia Estadual MT-010 à Acorizal-MT com o limite da Chácara Monjolo; deste, segue confrontando com a Chácara Monjolo, propriedade de Vitalina Hilda da Silva, RG nº. 666.949 SSP/MT e CPF nº 843.774.101-72; com os seguintes azimutes e distâncias:  294°59'55" e 95,78 m até o vértice B6J-M-2479, de coordenadas N 8.323.454,199m e E 569.225,103m;  216°44'41" e 100,16 m até o vértice B6J-M-2484, de coordenadas N 8.323.373,938m e E 569.165,181m;  294°51'12" e 706,35 m até o vértice B6J-M-2491, de coordenadas N 8.323.670,815m e E 568.524,250m;  situado no limite da Chácara Monjolo com a margem esquerda do Ribeirão Acorizal; deste, à montante pela margem esquerda do referido ribeirão com os seguintes azimutes e distâncias:  344°28'36" e 105,01 m até o vértice B6J-P-6144, de coordenadas N 8.323.771,991m e E 568.496,147m;  111°55'10" e 45,90 m até o vértice B6J-P-6145, de coordenadas N 8.323.754,858m e E 568.538,725m;  31°28'18" e 147,83 m até o vértice B6J-P-6146, de coordenadas N 8.323.880,938m e E 568.615,901m;   68°19'08" e 55,41 m até o vértice B6J-M-2549, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Relatório de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) gerado pelo site do IBGE para a base B6J-M-2500, onde gerou Coordenadas Geográficas de Latitude = 15° 09´45,7992 S e Longitude = 56° 21´ 14,8861 W e coordenadas UTM N = 8.323.573,812 e E = 569.383,797 referenciada ao Meridiano Central 57°00' Wgr. (Fuso 21), representado no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31/12/1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2018.

CANDIDO TELES DE ARAUJO

PRESIDENTE DO INTERMAT