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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ELIANE SIMÕES E SILVA, CPF: 993.251.521-34, Processo nº 353976/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°34'33.05”S e Long. 56°01'59.56”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período de 2,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,75 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 27/04/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

MICHEL DAUD AYOUB SOBRINHO, CPF: 142.214.201-97, Processo nº 113989/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36'01,45”S e Long. 56°06'09,61”W; Vazão máxima de bombeamento 1,6 m³/h por um período de 5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 27/04/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

JVA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 07.837.483/0001-22, Processo nº 41027/2017, Município: Juína/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°24’53,90”S e Long. 58°45’17,30”W; Vazão máxima de bombeamento 2,30 m³/h por um período de 2,52 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,796 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-14. Validade do cadastro: 27/04/2028 (Conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

TRANSOESTE LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 82.714.783/0001-30, Processo nº 2998/2022, Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°30’32.45”S e Long. 54°39’6,69”W; Vazão máxima de bombeamento 12,5 m³/h por um período de 0,76 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 26/04/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.