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Recolhimento da Contribuição Sindical 2018

A entidade supra código sindical nº. 915.013.341.98590-9, representante legal das Categorias Profissionais dos Servidores Públicos Municipais ativos e pensionistas da administração direta e Câmara Municipal, notifica os órgãos da administração pública municipal, diretas e indiretas do Estado do Mato Grosso, que deverão descontar a título de Contribuição Sindical o correspondente a remuneração de um dia de trabalho de todos os Servidores e Funcionários acima citados, sindicalizados ou não, no mês de março/2018, independente do regime de contratação, e efetuarem o recolhimento para esta entidade sindical de 1º grau até 30/04/2018. O não recolhimento da referida Contribuição até o prazo acima acarretará juros e multa de acordo com o artigo 600 da CLT. Poconé-MT, 20/02/2018 - Lucimeire de Fátima S.Bastos Souza - Presidente.