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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/2018/SEDEC

Dispõe sobre os Requerimentos necessários para o cadastro do produtor rural e a cooperativa no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão -  PROALMAT e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições previstas na legislação vigente, especialmente no Art. 20, do Decreto nº 997, de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei nº 6.883, de 2 de junho de 1997:

RESOLVE:

Art.1º Aprovar os formulários de requerimentos previstos nos anexos I à IV desta Instrução Normativa para cadastro no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão - PROALMAT.

Art.2º O produtor de algodão, pessoa física ou jurídica deverá protocolar os formulários constantes nos Anexos I - REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PRODUTOR PROALMAT e II - REQUERIMENTO PADRÃO PROALMAT INICIAL, devidamente preenchidos, com os documentos exigidos pela legislação vigente.

Art.3º A cooperativa de produtor rural interessada em se cadastrar no PROALMAT deverá protocolar o formulário de requerimento constante no Anexo IV desta Instrução Normativa devidamente preenchido, juntamente com os documentos previstos na legislação vigente.

Art.4º Constatada qualquer irregularidade, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico notificará o interessado, por meio físico ou eletrônico, para sanear a irregularidade no prazo de 15 dias contados da notificação, sob pena de indeferimento do requerimento.

§ 1º Para fins de disposto no caput, considera-se como data da notificação do interessado:

I - o dia útil posterior ao envio do documento eletrônico no endereço fornecido pelo interessado e constante na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:

II - a data do recebimento da notificação, caso encaminhada por meio físico.

§ 2º O produtor de algodão e as cooperativas deverão manter atualizado os seus dados, inclusive endereço eletrônico junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela omissão de causa.

§ 3º O indeferimento em face do disposto no caput deste artigo não impede o interessado de pleitear novo requerimento desde que cumpridas as disposições desta Instrução Normativa.

Art.5º Os requerimentos estarão disponíveis no site www.sedec.mt.gov.br em até 05 (cinco) dias da publicação desta Instrução Normativa.

Art.6º O produtor de algodão credenciado no PROALMAT deverá apresentar até 30 de dezembro de 2018, o formulário do Anexo III - REQUERIMENTO PADRÃO PROALMAT FINAL - 2018, devidamente preenchido e em 02 vias, individualmente, por área colhida.

Art.7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de fevereiro de 2018.

CARLOS AVALONE JUNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

(Original Assinado)

(ANEXO I)

REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PRODUTOR NO PROALMAT

Eu, __________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG:_________________________ (órgão emissor) e do CPF: __________________, residente e domiciliado à (endereço), (município), (Unidade Federativa), venho respeitosamente REQUERER o CADASTRO NO PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA DO ALGODÃO DE MATO GROSSO - PROALMAT.

Com este requerimento, encaminho os seguintes documentos elencados no Decreto nº 997 de 17 de maio de 2017, Art. 14 e nos termos da Lei 6.883 de 02 de junho de 1997:

I - Requerimento de cadastramento nos padrões definidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

II - cópia do documento de identificação do Produtor, se for pessoa física;

III - cópia do contrato social e dos documentos de identificação dos seus sócios e representantes, se for pessoa jurídica;

IV - comprovante de inscrição e situação ativa no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF, se for pessoa física;

V - comprovante de situação ativa da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, se for pessoa jurídica;

VI - comprovante de inscrição e situação ativa perante as cooperativas às quais o produtor faça parte;

VII - que comprove o uso de assistência técnica por meio de profissional habilitado, que emitirá atestado de destruição de restos culturais do algodoeiro;

VIII - apresentação da Nota Fiscal de origem da semente de algodão ou o cadastro da área de produção de sementes para “uso próprio”, junto ao INDEA-MT, acompanhado do termo de conformidade, conforme exigência da Lei de Sementes N° 10.711/2003, regulamentada pelo Decreto n° 5.153/2004;

IX - atestado de Destinação Final Adequada de Embalagens Vazias de Agrotóxicos e Afins, emitido pelo INDEA/MT;

X - Comprovantes de regularidade, com os débitos junto a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a Procuradoria Geral do Estado - PGE, e comprovante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (INSS), para fins do disposto no inciso V do Art. 3º deste Decreto;

XI - comprovante de implementação ou apoio a projeto social nos termos do inciso VI do Art. 3º deste Decreto;

XII - comprovante de celebração e manutenção de plano de saúde para seus trabalhadores, para fins do cumprimento do inciso VII do Art. 3º deste Decreto.

XIII - Apresentar cadastro de propriedade do INDEA/MT

Cuiabá/MT, ____ de ___________________ de 2018.

______________________________________________________

(Assinatura do requerente)

(Nome do requerente)

(CPF do requerente)

(ANEXO II)

REQUERIMENTO PADRÃO PROALMAT INICIAL - 2017/2018

ART. 6º PARÁGRAFO 1º DA LEI 6.883 DE 02/06/1997.

1.             QUALIFICAÇÃO DO COTONICULTOR

Nome:

Endereço p/ correspondência:

Nº:

Complemento:

CEP:

Cidade/UF:

Telefone:

Celular:

E-mail:

Inscrição Estadual:

CNPJ ou CPF:

Nome da propriedade:

Município:

2.             VARIEDADES PLANTADAS - PRODUÇÃO ESPERADA - 2017/2018

VARIEDADE

QTD. EM HA

PRODUÇÃO ESPERADA EM TONELADAS DE PLUMA

TOTAL ÁREA         ha.                PRODUÇÃO ESPERADA:         TON DE PLUMA

ÁREA 1º ANO DE CULTIVO DE ALGODÃO:  SIM (   )  EM          ha.   NÃO (    )

3.             PLANTIO

SAFRA NORMAL (    )

SEGUNDA SAFRA (   )

DATA PREVISTA DO PLANTIO:      /    /

DATA PREVISTA DO PLANTIO:      /   /  

DATA PREVISTA DE COLHEITA:      /    /

DATA PREVISTA DE COLHEITA:      /   / 

ÁREA(ha):

ÁREA(ha):

COM IRRIGAÇÃO: SIM (   ) EM      ha.   NÃO (  )

Declaro sob as penas da lei que o produtor acima identificado está cumprindo às determinações previstas na Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997 e alterações, Decreto nº 997 de 17 de maio de 2017 e que dos pontos de vista técnico e legal, encontra-se devidamente regular e apto à receber os incentivos fiscais previstos na Lei.

Cuiabá/MT,       de       de         .

(OBS: o quadro abaixo é de uso exclusivo do CDAE/SEDEC-MT)

O produtor acima está cadastrado no PROALMAT sob nº_________________, estando regular junto ao CDAE/SEDEC-MT, para fruição dos benefícios previstos na Lei 6.883/97 e suas alterações.

Cuiabá/MT, _______/_______/___________.

Assinatura - Eng. Agrônomo

Nome:

Registro no CREA nº:

Fone:

VISTO:

Assinatura do Produtor

(ANEXO III)

REQUERIMENTO PADRÃO PROALMAT FINAL - 2017/2018

ART. 6º PARÁGRAFO 1º DA LEI 6.883 DE 02/06/1997.

4.             QUALIFICAÇÃO DO COTONICULTOR

Nome:

Endereço p/ correspondência:

Nº:

Complemento:

CEP:

Cidade/UF:

Telefone:

Celular:

E-mail:

Inscrição Estadual:

CNPJ ou CPF:

Nome da propriedade:

Município:

5.             VARIEDADES COLHIDAS - SAFRA 2017/2018

VARIEDADE

QTD. EM HA

PRODUÇÃO OBTIDA EM TONELADAS DE PLUMA

TOTAL ÁREA        ha.          PRODUÇÃO OBTIDA            TONELADAS DE PLUMA

6.             EXPECTATIVA PARA A SAFRA 2018/2019

Área total estimada:

Declaro sob as penas da lei que o produtor acima identificado está cumprindo às determinações previstas na Lei nº 6.683 de 02 de junho de 1997 e alterações, Decreto nº 997 de 17 de maio de 2017 e que dos pontos de vista técnico e legal, encontra-se devidamente regular e apto à receber os incentivos fiscais previstos na lei.

Cuiabá/MT,       de        de.

(OBS: o quadro abaixo é de uso exclusivo do CDAE/SEDEC-MT)

O produtor acima está cadastrado no PROALMAT sob nº_________________, estando regular junto ao CDAE/SEDEC-MT, para fruição dos benefícios previstos na Lei 6.883/97 e suas alterações.

Cuiabá/MT, _______/_______/___________.

Assinatura - Eng. Agrônomo

Nome:

Registro no CREA nº:

Fone:

VISTO:

Assinatura do Produtor

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES NO PROALMAT

Cuiabá/MT, (dia) de (mês) de 2018.

Ao          

Exmo Sr.

Presidente do CDAE/MT

Cuiabá/MT

Sr. Presidente,

(NOME DA COOPERATIVA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° ___________________, com sede na __________________ - Cuiabá - MT, e Inscrição Estadual n° _____________________, neste ato representada por (NOME DO PRESIDENTE), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), na qualidade de Diretor Presidente, portador do RG n° _____________________, CPF. n° _____________________, residente e domiciliado (endereço), (município), (Unidade Federativa).

Vem respeitosamente requerer de Vossa Senhoria o CADASTRAMENTO JUNTO AO PROALMAT.

Nesse sentido, encaminho os seguintes documentos elencados no Decreto nº 997 de 17 de maio de 2017, Seção II das Cooperativas de Produtores Rurais, Art. 15 e nos termos da Lei 6.883 de 02 de junho de 1997:

I - Requerimento de cadastramento nos padrões definidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

II - comprovante de regularidade junto à OCB/MT;

III - declaração de que o algodão adquirido com o benefício do PROALMAT será integralmente destinado ao mercado interestadual;

IV - relação de cooperados vinculados à cooperativa e suas alterações;

Sendo o que tínhamos para o momento despedimo-nos.

Nestes termos pede deferimento.

______________________________________________________

(Assinatura do Presidente da Cooperativa)

(Nome do Presidente da Cooperativa)