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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.° 1862-32.2014.811.0002 ESPÉCIE: Cumprimento     de     sentença->Procedimento      de Cumprimento     de     Sentença->Processo      de     Conhecimento-  >PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: RESIDENCIAL JARDIM VÁRZEA GRANDE, QUADRA. 11 PARTE REQUERIDA: SONIA MONTEIRO DA COSTA  INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: SONIA   MONTEIRO   DA  COSTA FINALIDADE: Intimação da devedora SONIA MONTEIRO DA COSTA, por edital, para cumprimento da obrigação de acordo com os cálculos de fls. 163, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento). VALOR ATUALIZADO DO BÉBITO: R$ 14.774,71 (quatorze mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos). RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Cobrança proposta pelo RESIDENCIAL JARDIM VÁRZEA GRANDE, QUADRA 11 em face de SONIA MONTEIRO DA COSTA, portadora do RG de n° 1683658-8 SSP/MT e inscrita no CPF de n° 637.099.102-34. A requerida é legitima proprietária do apartamento 203, do bloco A2, no condomínio do residencial Várzea Grande, quadra 11, nessa qualidade responde juntamente com os demais condôminos, pelas despesas de conservação e funcionamento daquele residencial. Ocorre que a requerida não tem cumprido satisfatoriamente essa obrigação, estando em mora quanto ao pagamento das taxas condominiais aos meses de 05/03/2013 á 05/12/2013. Várias foram as tentativas de uma composição amigável, sem obter êxito. Portanto, esgotados todos os meios amigáveis possíveis, o autor vê-se compelido a ingressar com a presente ação para receber o que lhe é devido e legal. Dá-se ao valor da causa o montante de R$ 1.555,36 (hum mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos).  DECISÃO/DESPACHO: Trata-se de cumprimento de sentença. Portanto, promovam-se as devidas anotações, comunicando o Cartório Distribuidor, devendo constar no polo ativo da demanda Residencial Jardim Várzea Grande, Quadra 11 e no polo passivo Sonia Monteiro da Costa. Intime-se o devedor W Sonia Monteira da Costa, através de edital (art. 513,§ 2°, inciso IV, CPC), para cumprimento da obrigação de acordo com os cálculos de fls. 163, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) - §1°, art. 523, CPC. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, á luz do disposto no art. 525, caput, do CPC. Para o caso de não pagamento voluntário pela parte devedora, no prazo legal, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido nesta fase de cumprimento de sentença (§1°, art. 523, CPC). Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte requerida, abra-se vista dos autos a Defensoria Pública. Após, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde do efeito, salientando desde já que deverá aportar aos autos planilha atualizada do débito exequendo. Cumpra-se. Intime-se. Ás providências necessárias. Várzea Grande-MT, 22 de janeiro de 2018. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicidade na forma da Lei. Eu, Douglas França Costa, digitei. Várzea Grande-MT, 2 de fevereiro de 2018. Julio Alfredo Prediger Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento n° 56/2007- CGJ