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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

FLORINDO AUTO POSTO LTDA. CNPJ: 01.975.396/0001-55. PROCESSO: 390220/2017. Município: Barra do Bugres/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 15°02’52” S e Long. 57°10’59” W; Vazão máxima de bombeamento 4,002 m³/h por um período de 2,498 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Formação Pantanal - UPG P - 3. Validade do cadastro: 22/01/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

NELSON AUTO CENTER LTDA ME. CNPJ: 07.564.036/0001-47. PROCESSO: 335460/2017. Município: Tangará da Serra/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 14°37’57,0” S e Long. 57°30’13,0” W; Vazão máxima de bombeamento 3,5 m³/h por um período de 2,84 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,94 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Cristalino - UPG P - 2. Validade do cadastro: 20/03/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.