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PORTARIA Nº 13/2018/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 704606/2014, instituído pela Portaria Conjunta nº 404/2014/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2014,

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à contratada XNR INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUCÕES EIRELI - EPP  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.666.482/0001-77, nos termos da Cláusula 1ª do Termo de Acordo, e artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a sanção de multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, qual seja, R$ 3.958.658,71 (três milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), cujo quantum deverá ser apurado pelo setor financeiro da SEDUC/MT.

Art. 2º Suspender temporariamente a empresa XNR INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUCÕES EIRELI - EPP pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.666.482/0001-77, nos termos da Cláusula Décima Quinta, item 15.1, “c”, do contrato nº 116/2010, e artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 14 (catorze) meses.

Art. 3º Determinar que a empresa contratada XNR INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUCÕES EIRELI - EPP pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.666.482/0001-77, seja notificada para restituir aos cofres públicos o montante de R$ 68.582,02 (sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dois centavos), devidamente corrigido, em razão de tê-lo recebido indevidamente.

Art. 4º Retificar a portaria inaugural (nº 404/2014) para que onde se lê “concorrência pública nº 010/2010”, leia-se “concorrência pública nº 020/2010”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2018.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

Secretário Controlador-Geral do Estado

Em substituição legal