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D.O. nº27201 de 15/02/2018

EDITAL DE RECOLHIM ENTO DA CONTRIBU I Ç Ã O SINDICAL 20 18

EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

EXERCÍCIO DE 2018

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE CUIABÁ E MUNICIPIOS, com sede na Avenida Isaac Povoas, 1191, Popular, com base territorial nos Municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Livramento, Poconé, Barão de Melgaço, Rosário Oeste, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger e Tangará da Serra, pelo presente Edital, faz saber aos senhores empregadores na INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, que conforme dispõe os arts. 578, 580 e 582, da NCLT, e inciso IV do art. 8º, da CF, deverão descontar dos salários de seus empregados a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL correspondente a um dia de trabalho dos salários do mês de Março de 2018. A contribuição sindical, assim descontada deverá ser recolhida até o dia 30 de abril de 2018, através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, cujas guias serão remetidas para as empresas, mas que também poderão ser solicitadas no site da Entidade www.sintraicccm.com.br, ou via telefone: (65) 3322-1202 / (65) 3623-2141, e-mail: sticcc.mt@terra.com.br ou sticcc@ig.com.br,Código Sindical nº 913.561.352.87913-8. O não recolhimento da contribuição sindical, no prazo legal, implicará na incidência de multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente, e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Cuiabá, 15 de Fevereiro de 2018.

Joaquim Dias Santana

Presidente