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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 038/2018:.DILMAR STROHER. CPF: 225.093.649-87. Processo nº 11445/2018. O Poço Tubular será construído no município de Jaciara/MT. O uso da água será para fins: doméstico. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°58’04,7” e Long. 54°57’53,21”. A Profundidade pretendida do poço é de 230 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Hidrovale Poços Artesianos Ltda, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Kelvia Araújo de Oliverira, CREA nº 2868404. Essa autorização vigorará até 09 de agosto de 2018 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

DESCAR AUTO ELÉTRICA LTDA. CNPJ: 05.906.220/0001-00. PROCESSO: 330578/2017. Município: Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 11°50’29,99” S e Long. 55°29’26,83” W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período de 0,6 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,2 m³/dia, durante 5 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG A - 5. Validade do cadastro: 09/02/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

GGF FAZENDAS LTDA. CNPJ: 12.995.806/0002-27. PROCESSO: 481484/2015. Município: Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 13°15’22,50” S e Long. 55°40’44,14” W; Vazão máxima de bombeamento 14,40 m³/h por um período de 0,694 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10,0 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico e diluição de agroquímico. Província Aquífero Parecis - UPG A - 11. Validade do cadastro: 14/02/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.