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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SORRISO - MT

JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2793-23.2011.811.0040

ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: TELES PIRES TRANSPORTES LTDA

PARTE RÉ: GMF TRANSPORTES LTDA

CITANDO(A, S): Gmf Transportes Ltda, CNPJ: 81705196000111, brasileiro(a), Endereço: Rua Tocantins, Nº276, Bairro: Vila Guarani, Cidade: Paranaguá-PR

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/05/2011

VALOR DA CAUSA: R$ 5.378,90

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 15(quinze dias), cumprir a obrigação exigida pela autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 5.378,90(cinco mil trezentos e setenta e oito reais e noventa centavos).

RESUMO DA INICIAL: A requerente atua no setor de transporte de cargas, e é credora do requerido por força da emissão dos cheques mencionados. Uma vez depositado, os cheques tiveram seu pagamento frustrado sendo devolvidos pela alínea 11 e 12, que significa insuficiência de fundos. Os cheques foram emitidos para pagamento de frete a requerente. Em que tese a requerente haja efetivamente prestado o serviço, a requerida efetuou o pagamento dos mesmos com cheques sem fundos. Em decorrência dessa circunstância, e tendo já transcorrido o prazo prescricional de seis meses contados da data de apresentação, não vê a requerente alternativa outra para o recebimento do seu crédito que não o ajuizamento da presente ação. Observa-se, portanto, que o requerido deve á requerente a quantia liquida, certa e atualizada de R$ 5.378,90(cinco mil trezentos e setenta e oito reais e noventa centavos). Ocorre que, diante da inexistência de pagamento o querido, até o momento, enriquece sem causa as custas da requerente. O requerido usou os serviços da requerente e não pagou pelos mesmos, estando em debito com a requerente.

DESPACHO: Visto/AB. Da Busca de Endereço. Trata-se de feito aguardando citação e/ou intimação da parte requerida/executada acerca de determinação derradeira em razão da ausência de sua localização. Assim, face a imprescindibilidade da triangularização processual, pautado no princípio do impulso oficial, DETERMINO a busca do endereço da parte requerida através dos sistemas INFOJUD/BACENJUD, bem como os demais convênios existentes no TJMT (Câmara dos Dirigentes Lojistas; Tribunal Regional Eleitoral/MT; JUCEMAT; DETRAN/MT e CEMAT), para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem endereço para localização da parte requerida. Localizado o endereço, proceda o (a) gestor (a) com as providências obstadas pela sua não localização. Caso, infrutíferas as buscas ou negativa a citação/intimação no endereço indicado, determino a regular CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte requerida mediante EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias para sua regular ciência e fruição do prazo legal para expressa manifestação, observando na espécie o regramento do artigo 256 ssdo NCPC. Do Curador Especial. Com derradeira certificação do decurso de prazo da parte requerida para apresentação de defesa, doravante, para patrocinar os interesses e defesa do(a/s réu(ré), forte no primado constitucional dos incisos LIV e LV do artigo 5º da CF/88 e corolários normativos infraconstitucionais, para a função de CURADOR ESPECIAL nomeio o(a) ilustre advogado(a) FERNANDO HENRIQUE CEOLIN, representante do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Sorriso - UNIC, inscrita na OAB/MT 9602, o(a) qual desempenhará tal múnus público segundo a fé do seu grau acadêmico e por força da disposição estanque no artigo 22ss do Estatuto e Código de Ética da honrada OAB. Acerca desta nomeação e/ou intimação para manifestação no prazo legal, intime pessoalmente o (a) curador (a) especial em referência e, para as demais intimações vindouras, utilize o(a) diligente gestor(a) judicial da sistemática do DJE (art. 273, NCPC cc CNGC/MT). Após, se houver interesse de incapaz, dê-se vistas ao Ministério Público. Publique esta decisão uma vez no DJE para intimação das partes e, sendo o caso de atuação no feito, os membros do MINISTÉRIO PÚBLICO e da DEFENSORIA PÚBLICA sempre serão intimados pessoalmente acerca dos atos e fases judiciais ut leis orgânicas de regência. Cumpra, providenciando e expedindo o necessário com celeridade. Sorriso/MT, 25 de Abril de 2017. ANDERSON CANDIOTTO. Juiz de Direito.

Eu, Kerollaynne Ferreira Moraes, digitei.

Sorriso - MT, 29 de janeiro de 2018.

Eliana Pandolfo Martini

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ