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EDITAL PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): DALBEM MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 11071915000104, atualmente em local incerto e não sabido CLÁUDIO DALBEM, Cpf: 92400205191, brasileiro(a), casado(a) e atualmente em local incerto e não sabido CELEIDA CRISTINA DE ARAÚJO MACHADO, Cpf: 01256089184, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: PROCEDER À CITAÇÃO AO EXECUTADO acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 03 dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O exequente é credor dos executados da importância de R$36.820,50, representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro - n9351/6901928, c/c n^lO.134-6, agência 3.930, celebrado em data 08/05/2013, onde o exequente emprestou à primeira executada, a importância de R$35.441,81, para ser restituída em 12 parcelas no valor de R$3.682,05, vencendo a primeira em data de 08/06/2013 e a última em data de 08/05/2014, estando crédito discriminado no demonstrativo de cálculo. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5^ do contrato é mediante débito na conta corrente n^lO.134-6 que a primeira executada mantém junto a agência 3.930 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que náo foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data de 08/08/2013 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7^ do contrato. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. Por consequência, vem requerer de V. Exa, a citação dos Executados, para que no prazo de 03 dias paguem a importância de R$41.544,22, valor corrigido pleo INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 23/06/2014, que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do cálculo, até a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa, na forma do artigo 652-a do Código de Processo Civil, sob pena de não o fazendo, ser-lhes penhorados e avaliados pelo oficial de justiça através da segunda via do mandado executivo, tantos de seus bens, o quanto forem necessários para satisfazer o crédito do exequente. Requer, outrossim, que conste no mandado de citação que os executados poderão valer-se da faculdade contida nos artigos 652-a, § único e 745-a do Código de Processo Civil. Para efeitos de citação, requer os benefícios do artigo 172, §2^, do Código de Processo Civil. Dá-se a presente ação o valor de R$41.544,22. Nestes termos, pede deferimento. Várzea Grande - MT, 23 de junho de 2014. Despacho/Decisão: Vistos, em correição.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Após, conclusos para deliberações.4. Às providências. Advertência: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA (CPC, art. 257, IV) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 26 de janeiro de 2018 Rachel Fernandes Alencastro Martins Juiza de Direito