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EDITAL DE CITAÇAO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): E. C. F. BANDEIRA COMÉRCIO, CNPJ: 03860375000110, Inscrição Estadual: 13.194.501-7, atualmente em local incerto e não sabido. ELIZETE CRISTINA FREDERICO BANDEIRA, Cpf: 83004599104, Rg: 834.952, Filiação: Ricieri Bandeira e Iracema Frederico Bandeira, data de nascimento: 03/11/1979, brasileiro(a), natural de Rondonópolis-MT, solteiro(a), comerciante, Telefone (66) 3556-3510 e atualmente em local incerto e não sabido PATRÍCIA FREDERICO BANDEIRA, Cpf: 83033696104, Rg: 853.256-7, Filiação: Ricieri Bandeira e Iracema Frederico Bandeira, data de nascimento: 05/11/1977, brasileiro(a), natural de Cruzeiro do Oeste-PR, casado(a), comerciante, atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O EXECUTADO POSSUI DIVIDA COM O REQUERENTE, REFERENTE A EMPRÉSTIMO CAPITAL DE GIRO DE N2 3708528 AM DATA DE MAIO DE 2010, NO VALOR DE R$ 150.000,00.Dados do Débito: {Variaveis} custas Processuais_;R$ 0,00  valor Total_;R$ 151.915,50 _valor Atualizado;R$151.915,47_valor Honorarios_;R$ 0,00. Despacho/Decisão: Código n2 41236D E C I S Ã OPrimeiramente, efetue-se buscas nos convênios firmados pela CGJ/MT, visando descortinar o endereço da parte executada. Se for encontrado novo endereço da executada, cite-se via oficial de justiça.Acaso encontrado endereço idêntico aos já infrutíferos dos autos ou não encontrado nenhum endereço, desde já, defiro o pedido de f. 110/111. Dessa forma, deverá a executada ser citada por edital para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação, abra-se vista à parte adversa para manifestação, por 15 (quinze) dias.Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Sueli Aparecida Mileski, digitei. Juara, 29 de janeiro de 2018 Sueli Aparecida Mileski Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC