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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Comarca de Porto dos Gaúchos - Vara Única

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS

Dados do Processo: Processo: 2291-40.2017.811.0019. Código: 37501. Vlr Causa: 200.000,00. Tipo: Cível. Espécie: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: RODRIGO FRANCISCO BORTOLINO. Polo Passivo: DEOLINO LUI.

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): DEOLINO LUI (Requerido(a)), casado(a), agricultor, Local Incerto e Desconhecido..

Citando(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente.

Resumo da Inicial: RODRIGO FRANCISCO BORTOLINI, propôs a AÇÃO DE USUCAPIÃO contra DEOLINO LUI, qualificados na inicial, alegando que tornou-se detentor e legítimo possuidor de uma área de terras rurais contendo como extensão 54 ha e 9.370 m², cujos limites e confrontações estão descritos na inicial, A área descrita e caracterizada objeto do pedido, é denominado como Lotes nº 69 do 5º perímetro da Gleba Arinos, e encontra-se registrado em nome do requerido, cujo endereço declinado na matrícula é insuficiente para quaisquer contatos, intimações ou citação, conforme consta no documento juntado ao pedido expedida do RGI desta Comarca. Matrícula nº 11.039 do RGI de Porto dos Gaúchos. Alegou que sua posse é mansa e pacífica, sem interrupção ou qualquer oposição com “animus rem sib habendi” , que somada com a do seu antecessor é de mais de 17 (dezessete) anos que vem mantendo posse no referido imóvel, com exclusividade. Fundamenta o pedido requerendo a citação do proprietário, DEOLINO LUI, e sua mulher se casado for, por edital por ser ignorado e incerto seu endereço e paradeiro bem como dos eventuais interessados na lide, a intimação para ciência das Fazendas Públicas, Federal, Estadual e Municipal, com prazo de 15 dias para manifestarem seu interesse na lide. Requereu também, a notificação a fim de evitar quaisquer nulidades futuras, do único confinante DIRCEU OLIVEIRA DOS SANTOS, concedendo-lhe prazo para manifestação. Requer seja julgado procedente a ação, sendo reconhecido pelo Juízo seu direito sobre a mencionada área, com a transcrição da sentença no “Registro de Imóveis” da Comarca Protesta pela produção de provas, atribuindo à causa, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Descrição do Imóvel Usucapiendo: Lote nº 69 do 5º Perímetro da Gleba Arinos, com área de 54 ha e 9.370 m2, com os limites e confrontações constantes da matrícula juntada aos autos.

Despacho/Decisão: DETERMINO a citação por edital do requerido DEOLINO LUI, com prazo de 20 dias, uma vez que se encontra em local incerto e não sabido, conforme informações constantes do presentes autos.Advirto desde já que a inércia do citando acarretará em nomeação de curador especial para patrocínio dos seus interesses em juízo.Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Aparecida L. Machado de Sousa, digitei. Porto dos Gaúchos, 24 de janeiro de 2018

Rogério Dorneles do Nascimento

Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC

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