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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Quinta Varal Cível. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 2136-49.2009.811.0041. Código: 364366. Vlr Causa: 40.212,00. Tipo: Cível. Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: PAVONI E NAVES ADVOGADOS. Polo Passivo: E. E. CAMARGO E CIA LTDA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): E. E. CAMARGO E CIA LTDA (Executados(as)), CNPJ: 07747315000146, Endereço: Rua Maracas, Nº 32 Ou Rua Macabu Nº 25, Bairro: Santo Antonio do Pedregal, Cidade: Cuiabá-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Alega o exequente ser credor da executada da quantia de R$ 155.923,01 (cento e cinquenta e cinco mil novecentos e vinte e três reais e um centavos), atualizado até 23/11/2017, representado pelo Cheque n° 000190-2 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), agencia 1462-1, Banco Bradesco S/A, de emissão da executada em 07/11/2008, devolvido em 15/12/2008 pela alinea 12 - insuficiencia de fundos, custas e diligências. Requer a citação da executada para pagar o valor em 03(tres) dias, acrescido de custas e honorários advocaticios fixados em 10% (dez por cento), sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para pagamento do débito. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. Débito Atualizado: R$ 40.212,00 - Honorários Fixados: R$ 0,00. Custas Processuais: R$ 0,00. Total para Pagamento: R$ 40.212,00. Despacho/Decisão: Processo nº 2009/20Código: 364366Vistos e etc.Defiro a expedição da certidão do artigo 828 do CPC, conforme requerido pelo exequente.A Citação por edital já foi deferida a p. 107, assim expeça o edital cumprindo as determinações abaixo:Citados, por edital, e certificado a não manifestação no prazo legal, desde já, em consonância com o art. 72°, §2°, do Código de Processo Civil, nomeio como curador especial o Defensor Público que atua perante esta Vara.O art. 257, inciso II do CPC/2015 estabelece como requisito da citação por edital, a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e plataforma de editais do CNJ, que deve ser certificado nos autos.Na consulta n.° 20/2016 - CIA0068935-56.2016 a Corregedoria Geral de Justiça cientificou :“O DOF prestou informações, dando conta que ainda não foi disponibilizado pelo CNJ a referida plataforma para publicações dos editais de citações, bem como colacionou alguns exemplos de decisões que vêm sendo adotadas em razão da aludida indisponibilidade.”“Por certo, no âmbito do TJMT, já é feita a disponibilização dos editais na rede mundial de computadores, por meio da publicação no DJE (Diário de Justiça Eletrônico).”Desta forma, como ainda não há regulamentação por parte do CNJ, o edital deverá ser publicado no DJE pelo TJMT, ficando dispensadas as demais formalidades do inciso II do art. 257 do CPC/2015.O edital de citação/intimação, com prazo de 30 dias, também deverá ser publicado em jornal local de ampla circulação, nos termos do parágrafo único do art. 257 do CPC/2015.Cumpra-se expedindo o necessário.Cuiabá, 05 de outubro de 2017.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDAJuíza de Direito. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANIEL GIUSMIN, digitei. Cuiabá, 22 de janeiro de 2018. Lygia Marinho Fontes - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC.