Aguarde por favor...

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Vianei Baltasar Perius, Oficial do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, no uso das atribuições legais, e em atendimento ao que dispõe o § 7º, do artigo 1.665, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso relativas ao Foro Extrajudicial - CNGCE, e Provimento nº 63/2014-CGJ-MT, e também com amparo, por analogia, nas normas dos §4º, do artigo 216-A, e §3º, parte final, do artigo 213, ambos da Lei Federal nº 6.015/1973, NOTIFICA terceiros interessados em geral, e em especial os senhores CHIBLY MICHEL HADDAD, JAMIL MICHEL HADDAD, MICHEL HADDAD FILHO, NAZIR HADDAD, OROZINO LEMOS DA SILVA e SALIM ADIB ESPER, ou os herdeiros e sucessores destes, independentemente do título e de sua natureza jurídica, cujas identidades de alguns são ignoradas e se encontram (alguns) em local incerto e não sabido, para que se manifestem por escrito, querendo, no prazo de quinze (15) dias, nos termos das normas legais acima citadas, acerca do pedido feito por GERACINA PINTO DE OLIVEIRA, RG 579800, SSP/GO, CPF 598.571.701-10, por seu procurador e verdadeiro “proprietário” Gleiberson Campos Araújo, CPF nº 041.676.766-48, de averbação da retificação do perímetro e área do seu imóvel de matrícula nº 9.771 (Fazenda Cléia), do Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte - MT, localizado no município de São José do Xingu-MT; cujos trabalhos técnicos (mapa e memorial descritivo) foram certificados pelo INCRA sob a Certificação nº b4f5d5c8-a810-4077-a87c-02146f688b40, em 17/08/2016. Certifico que a área do imóvel aumentou de 256,41ha para 642,7013ha. Instado a se manifestar, o INTERMAT, no Processo nº 321864/2017, emitiu  Estudo Técnico Cadastral, em 12/2017, na qual atesta que aproximadamente quarenta por cento (40%) do perímetro e área georreferenciada e certificada pelo INCRA coincide com os seus Títulos Definitivos, emitidos a favor de Célio da Cunha Bastos, Lideran Avelar de Souza e Márcio Garcia Carneiro; e sessenta por cento (60%) se localiza fora da área dos seus Títulos Definitivos, emitidos a favor dos notificados acima citados. Referido Estudo Cadastral afasta a incidência sobre área pública ou devoluta estadual. Findo o prazo legal de quinze dias, sem impugnação fundamentada, escrita e protocolizada no Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, será efetuada a averbação do georreferenciamento, apesar do deslocamento/sobreposição citado, nos termos das normas autorizativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. Porto Alegre do Norte - MT, 05 de fevereiro de 2018.